Questão nº 52
Questão de Farmácia · FGV DPE-RS 2023 (nº 52)
A dispensação de medicamentos à base de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinoicas para uso sistêmico e imunossupressoras, anabolizantes, substâncias precursoras de entorpecentes ou psicotrópicos e outras sujeitas a controle especial, previstas na Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, obedece a regras específicas.
Os medicamentos à base de Cannabis, regularizados de acordo com a RDC Anvisa nº 327, de 09/12/2019, estão sujeitos ao controle especial constante previsto na:
- Alista A1 e A2 – substâncias entorpecentes e permitidas em concentrações especiais;
- Blista B2 e C1 – substâncias psicotrópicas anorexígenas e outras substâncias sujeitas a controle especial;
- Clista C2 e C5 – substâncias retinoicas e anabolizantes;
- Dlista A3 e B1 – substâncias psicotrópicas; (alternativa correta)
- Elista D2 e E – substâncias para fabricação e síntese de psicotrópicos e plantas proscritas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Portaria 344/98 da Anvisa classifica substâncias controladas em listas específicas (como A1, B1, C1, etc.) de acordo com seu risco e tipo de controle. Os medicamentos à base de Cannabis, mesmo vindo de uma planta, recebem uma classificação especial para seu uso medicinal.
- (A) Incorreta: As listas A1 e A2 são para substâncias entorpecentes (narcóticas) de alto risco, e embora a Cannabis tenha propriedades narcóticas, os medicamentos derivados dela são classificados de forma diferente para controle. A armadilha da banca aqui é explorar a associação popular da Cannabis com "entorpecentes", enquanto a classificação legal para os medicamentos é específica para psicotrópicos.
- (B) Incorreta: A lista B2 é para psicotrópicos anorexígenos (que tiram o apetite), e C1 para outras substâncias de controle especial, mas a classificação específica para Cannabis medicinal é mais precisa.
- (C) Incorreta: As listas C2 (retinoides) e C5 (anabolizantes) não têm relação com as substâncias presentes na Cannabis.
- (D) Correta: A RDC Anvisa nº 327/2019, que regulamenta os produtos de Cannabis, estabelece em seu Art. 18 que esses produtos estão sujeitos ao controle das listas A3 e B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, que são listas de substâncias psicotrópicas.
- (E) Incorreta: A lista D2 é para precursores de psicotrópicos e a lista E para plantas que podem originar substâncias controladas (como a coca), enquanto a Cannabis (a planta) está na lista F2 (plantas proscritas). A questão se refere aos medicamentos de Cannabis e não à planta em si ou seus precursores.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Farmácia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.