Questão nº 50
Questão de Farmácia · FGV DPE-RS 2023 (nº 50)
De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, previsto na Resolução CFF nº 596, de 21 de fevereiro de 2014, e na Resolução CFF nº 711, de 30 de julho de 2021, é correto afirmar que:
- Aé dever do farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia e somente no exercício efetivo de sua profissão, comunicar os fatos que caracterizem infringência ao presente Código;
- Bé direito do farmacêutico recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, desde que justifique o caráter de urgência junto ao CFF;
- Cé permitido ao farmacêutico exercer a profissão em estabelecimento registrado, cadastrado ou licenciado com autorização provisória, nos órgãos de fiscalização sanitária e outros relacionados ao seu correto funcionamento;
- Dé proibido ao farmacêutico publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se autoria exclusiva, quando houver outros que participaram nesse trabalho; (alternativa correta)
- Eé dever do farmacêutico respeitar a prescrição médica no tratamento do usuário, não interferindo na prescrição determinada pelo profissional, mesmo sabendo que há conflito posológico ou de concentração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Código de Ética Farmacêutica é o conjunto de regras e princípios que orientam a conduta dos farmacêuticos, garantindo a qualidade do serviço, a segurança dos pacientes e a dignidade da profissão. Ele estabelece o que é permitido, proibido e quais são os deveres e direitos do profissional.
(A) Incorreta: O dever de comunicar infrações não se restringe "somente no exercício efetivo de sua profissão". O Art. 10, inciso VI, da Resolução CFF nº 596/2014, estabelece que é dever do farmacêutico "comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regem o exercício da profissão", sem essa restrição.
(B) Incorreta: É direito do farmacêutico recusar-se a exercer a profissão em condições indignas (Art. 14, inciso I). No entanto, a condição "desde que justifique o caráter de urgência junto ao CFF" não está prevista no Código como requisito para exercer esse direito. A armadilha da banca é adicionar uma condição extra que não existe na legislação.
(C) Incorreta: O Art. 13, inciso IX, da Resolução CFF nº 596/2014, proíbe o farmacêutico de "exercer a profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado, cadastrado ou licenciado nos órgãos de fiscalização sanitária e outros relacionados ao seu correto funcionamento". Uma "autorização provisória" pode indicar que o estabelecimento ainda não está "devidamente" regularizado, tornando a permissão questionável ou mesmo proibida, dependendo do que a provisoriedade implica.
(D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 13, inciso IV, da Resolução CFF nº 596/2014, que proíbe o farmacêutico de "publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se autoria exclusiva, quando houver outros que tenham participado do trabalho".
(E) Incorreta: É dever do farmacêutico zelar pela segurança do paciente. Se houver conflito posológico ou de concentração, o farmacêutico deve intervir, comunicar o prescritor e buscar a correção para garantir a segurança e eficácia do tratamento, conforme o Art. 10, inciso V. Não interferir seria uma conduta antiética e perigosa.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Farmácia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.