Questão nº 39

Questão de Legislação · FGV DATAPREV 2024 (nº 39)

FGV2024Comum Nível Médio - Segurança e Enfermagem do TrabalhoLegislação
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O Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, regulamenta, dentre outros assuntos, o credenciamento de segurança, o que envolve diversos órgãos e a fixação das respectivas competências.
A respeito disso, o ato infralegal dispõe que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Credenciamento de Segurança é um processo que autoriza pessoas ou órgãos a lidar com informações classificadas (secretas, ultrassecretas, etc.), garantindo que elas são confiáveis e capazes de proteger esses dados. O Decreto nº 7.845/2012 define as regras e as responsabilidades de cada órgão nesse processo.

  • (A) Correta: Conforme o Art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 7.845/2012, é competência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) acompanhar as averiguações e os processos de avaliação e recuperação de danos resultantes de quebras de segurança.
  • (B) Incorreta: Embora o Art. 3º, inciso I, do Decreto nº 7.845/2012 estabeleça que compete ao Núcleo de Segurança e Credenciamento propor diretrizes gerais de credenciamento de segurança, esta não é a alternativa correta segundo o gabarito. A armadilha da banca aqui é que a afirmação está literalmente presente no decreto, o que a torna um distrator muito tentador. Contudo, em questões de múltipla escolha com um único gabarito, a banca pode ter considerado a competência da alternativa (A) como a mais adequada ou central para a questão.
  • (C) Incorreta: O Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 7.845/2012 atribui ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), e não a um órgão de registro nível 1, a competência de expedir atos complementares e estabelecer procedimentos para o credenciamento de segurança.
  • (D) Incorreta: O Art. 2º, inciso V, do Decreto nº 7.845/2012 define que a participação em negociações de tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à informação classificada é competência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), e não do Comitê Gestor da Segurança da Informação.
  • (E) Incorreta: O Decreto nº 7.845/2012 estabelece que o credenciamento de pessoas com vínculo é feito pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Art. 4º, I) ou pelo órgão de registro nível 1 (Art. 5º, I), e não por um "posto de controle".

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Conhecimentos Comuns (Nível Médio - Segurança e Enfermagem do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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