Questão nº 37

Questão de Legislação · FGV DATAPREV 2024 (nº 37)

FGV2024Comum Nível Médio - Segurança e Enfermagem do TrabalhoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

A tipificação criminal de delitos informáticos teve espaço na Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Um deles possui o nomen juris de invasão de dispositivo informático.
A respeito de tal tipo é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal) acontece quando alguém entra sem autorização em um computador, celular ou outro aparelho eletrônico de outra pessoa, com o objetivo de conseguir dados privados, instalar programas maliciosos ou controlar o aparelho.

  • (A) Incorreta: O Art. 154-A, caput, do Código Penal, expressamente prevê que a invasão pode ocorrer em dispositivo informático "conectado ou não à rede de computadores". Portanto, a conexão à rede não é um requisito para a tipificação da conduta.
  • (B) Incorreta: Embora o crime de invasão de dispositivo informático seja uma novidade trazida pela Lei nº 12.737/2012, esta lei alterou o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) ao adicionar o Art. 154-A. Assim, a lei trouxe consequências ao Código Penal, e não o contrário. Armadilha da banca: A primeira parte da afirmação ("o crime... é uma novidade da mencionada lei") é verdadeira, o que pode levar o aluno a aceitá-la integralmente, mas a segunda parte a torna falsa.
  • (C) Incorreta: O legislador previu tanto figuras qualificadoras (Art. 154-A, § 4º, quando resulta obtenção de conteúdo privado, segredos, etc., ou controle remoto) quanto causas de aumento de pena (Art. 154-A, § 3º, se da invasão resulta prejuízo econômico). A alternativa afirma que abriu mão de causas de aumento, o que é falso.
  • (D) Incorreta: O crime de invasão de dispositivo informático pode ter como vítima qualquer pessoa ou entidade. A menção aos chefes de Poderes ou dirigentes máximos (Art. 154-A, § 5º) refere-se à natureza da ação penal (se será incondicionada), e não à exclusividade do sujeito passivo. A conduta não é um indiferente penal se a vítima for outra; apenas a forma de iniciar o processo muda.
  • (E) Correta: O Art. 154-A, § 5º, do Código Penal, estabelece que "Somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos". Isso significa que a ação penal é pública condicionada à representação (regra geral) ou pública incondicionada (exceção, quando a vítima é a administração pública ou concessionária de serviço público).

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Conhecimentos Comuns (Nível Médio - Segurança e Enfermagem do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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