Questão nº 57

Questão de Administração · FGV DATAPREV 2024 (nº 57)

FGV2024Analista de Tecnologia da Informação - Administração e GovernançaAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓

O sistema de governança corporativa engloba os órgãos de direção, os órgãos de execução e os órgãos e funções de controle de uma empresa.
O órgão colegiado obrigatório apenas para as sociedades anônimas (S/A) abertas e as de capital autorizado é a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A governança corporativa é o sistema que garante que uma empresa seja bem dirigida e controlada, envolvendo diferentes grupos de pessoas com funções específicas para tomar decisões e fiscalizar. A questão busca um desses grupos, que é obrigatório apenas para alguns tipos de empresas.

  • (A) Incorreta: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e é obrigatória para todas as sociedades anônimas (S/A), sejam elas abertas, fechadas ou com capital autorizado. Não se restringe apenas aos tipos mencionados na questão.
  • (B) Incorreta: O Conselho Consultivo é um órgão opcional, criado para dar pareceres e recomendações, mas não possui poder deliberativo ou executivo obrigatório por lei.
  • (C) Incorreta: A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração diária da empresa e é obrigatória para todas as sociedades anônimas (S/A), não apenas para as abertas ou com capital autorizado.
  • (D) Correta: O Conselho de Administração é o órgão colegiado responsável pela orientação geral dos negócios da companhia, pela fiscalização da diretoria e pela proteção dos interesses dos acionistas. De acordo com a Lei das S/A (Lei nº 6.404/76), sua existência é obrigatória para as companhias abertas (aquelas que negociam suas ações na bolsa) e para as companhias de capital autorizado. Para as companhias fechadas que não têm capital autorizado, ele é opcional. A pegadinha está em "apenas para": ele é obrigatório nestes casos específicos, não sendo obrigatório para todas as S/A, o que o diferencia da Assembleia Geral e da Diretoria.
  • (E) Incorreta: A Reunião de Sócios é o equivalente da Assembleia Geral para as sociedades limitadas (Ltda.). Para as sociedades anônimas (S/A), o órgão correspondente é a Assembleia Geral, que, como explicado, é obrigatória para todas as S/A.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Administração e Governança (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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