Questão nº 29

Questão de Direito Administrativo · FGV CVM 2024 (nº 29)

FGV2024Comum CVM - Conhecimentos BásicosDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que, para fins de organização administrativa, seja editado um decreto referente ao funcionamento e organização da Comissão de Valores Mobiliários, que não importará em aumento de despesa ou na criação e extinção dos respectivos órgãos.
Além disso, imagine que, na respectiva seara de organização, a Presidência da República faça editar uma medida provisória que, em circunstâncias de relevância e urgência, crie uma nova autarquia, para o desempenho de função administrativa.
Diante dessa situação hipotética, considerando as questões atinentes à organização administrativa e ao poder regulamentar, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Poder Executivo pode, por meio de decreto autônomo, organizar a administração federal sem criar ou extinguir órgãos nem aumentar despesas, e também pode usar medida provisória para criar autarquias, pois ela tem força de lei.

  • (A) Incorreta: A medida provisória tem força de lei e, portanto, pode criar autarquia, e o decreto, nas condições dadas (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos), é constitucional como decreto autônomo.
  • (B) Correta: Ambas as normas são constitucionais. A medida provisória, com força de lei e atendendo aos requisitos de relevância e urgência, pode criar autarquia (Art. 37, XIX c/c Art. 62 da CF/88). O decreto que trata da organização e funcionamento da administração federal, sem implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos, é um decreto autônomo, permitido pelo Art. 84, VI, 'a' da CF/88.
  • (C) Incorreta: Embora ambas sejam constitucionais, o decreto em questão não é de execução ou regulamentar (que detalha uma lei existente), mas sim um decreto autônomo, que tem fundamento direto na Constituição para organizar a administração. A armadilha aqui é confundir os tipos de decreto.
  • (D) Incorreta: O decreto também é constitucional. A afirmação de que "decretos autônomos são expressamente vedados no ordenamento pátrio" está errada; eles são expressamente permitidos pelo Art. 84, VI, 'a' e 'b' da CF/88.
  • (E) Incorreta: Embora ambas sejam constitucionais, a constitucionalidade da medida provisória não "outorga" a possibilidade de editar decretos autônomos. A permissão para decretos autônomos decorre diretamente do Art. 84, VI, 'a' e 'b' da CF/88, independentemente da medida provisória.

Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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