Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FGV CVM 2024 (nº 27)

FGV2024Comum CVM - Conhecimentos BásicosDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere uma hipótese em que as autoridades competentes, no âmbito do controle interno, entendam ser conveniente celebrar compromisso com os interessados, para fins de eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
Em tal circunstância, observadas a legislação aplicável e as normas sobre interpretação e aplicação do direito público dispostas no Decreto-Lei nº 4.657/1942 e respectivo regulamento (Decreto nº 9.830/2019), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A consensualidade na Administração Pública é um princípio que permite que a Administração, em vez de agir apenas de forma unilateral, celebre acordos e compromissos com particulares ou outras entidades para resolver problemas, como irregularidades, incertezas jurídicas ou litígios, buscando uma solução mais eficiente e que atenda ao interesse público, conforme previsto na LINDB e seu regulamento.

  • (A) Incorreta: A celebração de compromissos na Administração Pública, especialmente para corrigir irregularidades, exige um rigoroso parecer jurídico para garantir a legalidade e a conformidade com o interesse público, não sendo dispensada a oitiva do órgão jurídico. A consulta pública pode ser exigida em alguns casos, dependendo da relevância e impacto.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o princípio da legalidade seja fundamental e atos nulos não gerem direitos, a LINDB e o Decreto nº 9.830/2019 permitem justamente a celebração de compromissos para sanar ou corrigir irregularidades, incertezas jurídicas ou situações contenciosas, buscando a melhor solução para o interesse público, e não para validar atos nulos. O objetivo é remediar a situação, não convalidar o ilícito.
  • (C) Incorreta: Muitos instrumentos consensuais na Administração Pública, como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo acordos homologados judicialmente, podem, sim, ter eficácia de título judicial ou extrajudicial. A vedação generalizada de tal eficácia para qualquer instrumento consensual é incorreta.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o espírito e a letra da LINDB e do Decreto nº 9.830/2019. A celebração de instrumentos consensuais, como o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), é plenamente viável no âmbito do controle interno, sendo uma ferramenta para aprimorar a gestão e garantir o interesse público, e não uma violação do princípio da indisponibilidade.
  • (E) Correta: O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um instrumento específico e adequado para o cenário descrito. Ele permite que órgãos de controle (inclusive internos) e agentes públicos pactuem medidas corretivas para falhas, visando à continuidade dos serviços públicos e ao atendimento do interesse geral, o que está em plena consonância com as inovações trazidas pela LINDB e seu decreto regulamentador sobre a consensualidade na Administração Pública.

Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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