Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FGV CVM 2024 (nº 26)
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou relevante precedente no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, incluindo aquelas que exercem atividade econômica e atuam em regime de concorrência.
Quanto aos diferentes regimes jurídicos dos agentes públicos, bem como às garantias que eventualmente são a eles reconhecidas pela Constituição, à luz da jurisprudência do Pretório Excelso, é correto afirmar que:
- Ao regime celetista é compatível com a garantia da estabilidade consagrada para o regime estatutário, adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo;
- Bos termos efetividade e estabilidade podem ser considerados sinônimos, de modo que, ao ingressar no cargo efetivo, o servidor passa a ser estável automaticamente;
- Ca lei pode assegurar a servidor ocupante de cargo efetivo a garantia de que, após dois anos de efetivo exercício, o agente apenas poderá ser demitido por sentença transitada em julgado;
- Da investidura do servidor, no âmbito do regime de cargos, não significa que haja garantias que possam ser imediatamente reconhecidas, sendo sempre necessário certo período de efetivo exercício, ainda que para a aquisição da vitaliciedade;
- Eexistem cargos para os quais a Constituição não assegura nenhuma garantia quanto à possibilidade de exoneração, que pode decorrer da simples quebra de confiança. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No serviço público, existem diferentes tipos de agentes e regimes de contratação, que determinam o nível de segurança no emprego: alguns têm estabilidade ou vitaliciedade, enquanto outros podem ser demitidos a qualquer momento.
- (A) Incorreta: O regime celetista (empregados públicos) não confere a estabilidade constitucional (Art. 41 da CF/88) que é própria do regime estatutário (servidores públicos). Embora o STF tenha exigido motivação para a demissão de empregados públicos concursados, isso não se confunde com a estabilidade plena dos servidores estatutários, que só perdem o cargo em situações muito específicas (sentença judicial, PAD, avaliação de desempenho).
- (B) Incorreta: Efetividade refere-se ao cargo (cargo de provimento efetivo, preenchido por concurso público). Estabilidade é uma garantia de permanência no cargo, adquirida após três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho, não sendo automática nem sinônimo de efetividade.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve as características da vitaliciedade, que é uma garantia mais forte que a estabilidade e é concedida a categorias específicas como magistrados, membros do Ministério Público e conselheiros de tribunais de contas, após dois anos de exercício, e só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Para os demais servidores de cargo efetivo, a estabilidade é adquirida após três anos e a perda do cargo pode ocorrer também por processo administrativo disciplinar (PAD) ou avaliação periódica de desempenho. Armadilha: A banca mistura o prazo de 2 anos e a condição de perda do cargo (apenas por sentença transitada em julgado) que são da vitaliciedade, com o conceito geral de "servidor ocupante de cargo efetivo", levando a crer que se aplica a todos, quando é restrito a pouquíssimas categorias.
- (D) Incorreta: Embora seja verdade que as garantias de estabilidade e vitaliciedade não são imediatas e exigem um período de efetivo exercício (estágio probatório), esta alternativa não é a mais precisa ou abrangente para descrever os diferentes regimes jurídicos e suas garantias, como faz a alternativa E ao apontar um regime de total ausência de garantia. A questão busca a afirmação mais correta sobre os regimes e garantias.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente os cargos em comissão (Art. 37, II, CF/88). Estes cargos são de livre nomeação e exoneração ("ad nutum"), ou seja, a autoridade competente pode nomear e exonerar o ocupante a qualquer tempo, sem necessidade de motivação formal, bastando a simples quebra de confiança. Para esses cargos, a Constituição não assegura nenhuma garantia de permanência.
Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.