Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FGV CVM 2024 (nº 23)

FGV2024Comum CVM - Conhecimentos BásicosDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A Constituição do estado Alfa, após ampla mobilização parlamentar, foi objeto de emenda, devidamente promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, dispondo que compete a essa Casa Legislativa sustar licitações conduzidas pelas estruturas de poder do estado Alfa.
Irresignado com o teor dessa emenda, que, ao seu ver, "enfraqueceria" o Tribunal de Contas do Estado Alfa, determinado legitimado ao controle concentrado de constitucionalidade solicitou que fosse analisada a sua conformidade constitucional, sendo-lhe corretamente informado que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Princípio da Simetria exige que as Constituições Estaduais sigam os princípios e regras fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, especialmente na organização e competências dos poderes e órgãos estaduais, como o Legislativo e os Tribunais de Contas.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 71, § 1º) confere ao Poder Legislativo a competência para sustar contratos, e não licitações. Portanto, a emenda estadual que estende essa competência às licitações não reproduz um comando federal, mas inova, o que é vedado pelo princípio da simetria.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a licitação seja um procedimento que antecede e instrumentaliza o contrato, a Constituição Federal é expressa e taxativa ao atribuir ao Poder Legislativo a competência para sustar contratos (Art. 71, § 1º). A interpretação extensiva para incluir licitações, com base em uma conexão lógica, desrespeita a literalidade e a distribuição de competências estabelecida pela CF/88, que deve ser observada pelos estados por simetria.
  • (C) Incorreta: A autonomia política dos estados não é absoluta. Ela é limitada pelo Princípio da Simetria, que impede que a Constituição Estadual altere a distribuição de competências entre o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas de forma a contrariar o modelo federal.
  • (D) Incorreta: A premissa de que a emenda afronta a competência do Tribunal de Contas está correta, mas a justificativa ("pois, como esse órgão é competente para sustar o contrato administrativo, também tem competência para sustar a licitação") é imprecisa. O Tribunal de Contas tem competência geral para sustar atos ilegais ou irregulares (Art. 71, X, CF/88), o que inclui licitações. A competência específica para sustar contratos é do Poder Legislativo (Art. 71, § 1º, CF/88), após provocação do TC. A competência do TC sobre licitações não deriva de sua competência sobre contratos, mas de sua função fiscalizatória geral.
  • (E) Correta: O Art. 71, § 1º, da Constituição Federal estabelece que "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional". Essa previsão específica implica, por interpretação a contrario sensu, que a competência para sustar atos anteriores ao contrato, como a licitação, permanece com o Tribunal de Contas, no exercício de sua função fiscalizatória (Art. 71, X, CF/88). A Constituição Estadual, por força do Princípio da Simetria, não pode desconsiderar essa distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal.

Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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