Questão nº 73
Questão de Controladoria-Geral da União: organização, competências e sistemas estruturantes · FGV CGU 2021 (nº 73)
FGV2021Técnico Federal de Finanças e ControleControladoria-Geral da União: organização, competências e sistemas estruturantes
Gabarito: Bver comentário ↓
José recebeu o convite para exercer o cargo em comissão de titular de unidade de auditoria interna de uma entidade da Administração Pública Federal indireta vinculada a um Ministério. Considerando que José é servidor público efetivo da carreira de Finanças e Controle, é correto afirmar que:
- Asua nomeação não depende de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União;
- Bsua nomeação será considerada nula caso seu nome não tenha sido aprovado previamente pela Controladoria-Geral da União; (alternativa correta)
- CJosé não poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União publicada há mais de dez anos;
- DJosé não poderá ocupar o cargo caso tenha celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela prática de infração disciplinar de menor potencial;
- EJosé poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por contas certificadas como irregulares pela Controladoria-Geral da União ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal nos últimos três anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para garantir a independência e a qualidade da auditoria interna, a nomeação do chefe da unidade de auditoria em entidades federais indiretas exige a aprovação prévia da Controladoria-Geral da União (CGU).
- (A) Incorreta: A nomeação depende sim de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União, conforme o Decreto nº 3.591/2000 e a Instrução Normativa CGU nº 03/2017.
- (B) Correta: A nomeação dos titulares de unidades de auditoria interna em entidades da administração pública federal indireta depende de aprovação prévia da Controladoria-Geral da União. A ausência dessa aprovação torna o ato de nomeação nulo, conforme o Art. 15, § 2º, do Decreto nº 3.591/2000 e o Art. 12, § 2º, da Instrução Normativa CGU nº 03/2017.
- (C) Incorreta: A legislação estabelece prazos para impedimentos. A Instrução Normativa CGU nº 03/2017 (Art. 13, I e II) prevê impedimentos de 5 anos para condenações ou julgamento de contas irregulares. Uma decisão publicada há mais de dez anos já estaria fora desse período de impedimento. Armadilha da banca: A questão tenta confundir com a ideia geral de "ficha limpa", mas o prazo de "mais de dez anos" é excessivo para a maioria dos impedimentos administrativos específicos, que geralmente são de 5 ou 8 anos.
- (D) Incorreta: A celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por infração disciplinar de menor potencial, especialmente se cumprido, não constitui, por si só, um impedimento para ocupar o cargo de titular de auditoria interna. Os impedimentos são para condenações ou sanções mais graves e definitivas.
- (E) Incorreta: Ser considerado responsável por contas certificadas como irregulares é um impedimento para ocupar o cargo de titular de auditoria interna, conforme o Art. 13, I, da Instrução Normativa CGU nº 03/2017. Portanto, José não poderá ocupar o cargo nessa situação.
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.