Questão nº 72
Questão de Controladoria-Geral da União: organização, competências e sistemas estruturantes · FGV CGU 2021 (nº 72)
Maria, utilizando-se da plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, da Controladoria-Geral da União, apresentou uma manifestação em que indica que uma obra pública inacabada em sua cidade, custeada com recursos públicos federais, pode ter sido alvo de corrupção materializada por desvio de recursos para políticos locais. Maria solicitou que seu nome fosse mantido em sigilo.
Diante dessa situação, é correto afirmar que, por se tratar de:
- Auma denúncia, a identidade da denunciante não pode ser mantida em sigilo, pois a Constituição da República de 1988 proíbe o anonimato (Art. 5º, IV);
- Buma reclamação, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação adotada para informações e documentos não restritos;
- Cuma denúncia, a identidade da denunciante não pode ser mantida em sigilo, por ser uma obra custeada com recursos públicos;
- Duma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação adotada para informações e documentos não restritos;
- Euma denúncia, a identidade da denunciante pode ser resguardada, tendo tramitação diferenciada daquela adotada para informações e documentos não restritos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a diferença entre anonimato e sigilo da identidade em denúncias. Enquanto a Constituição proíbe o anonimato (ou seja, não se identificar de forma alguma), a legislação e as plataformas de ouvidoria permitem e incentivam que o denunciante se identifique para o órgão, mas tenha sua identidade mantida em sigilo perante terceiros, para sua proteção.
(A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Confunde "anonimato" (não se identificar de forma alguma) com "sigilo da identidade" (identificar-se para o órgão, mas pedir que sua identidade não seja revelada a terceiros). A Constituição proíbe o anonimato (Art. 5º, IV), mas a legislação infraconstitucional e as normas da CGU permitem o sigilo da identidade do denunciante para protegê-lo, desde que ele se identifique ao órgão.
(B) Incorreta: A manifestação de Maria é uma "denúncia" (alegação de irregularidade grave, como corrupção), e não uma "reclamação" (insatisfação com serviço público). Além disso, a tramitação de informações com sigilo de identidade não é a mesma de documentos não restritos.
(C) Incorreta: O fato de a obra ser custeada com recursos públicos federais não impede o sigilo da identidade do denunciante; pelo contrário, reforça a importância de investigar a denúncia e, para isso, proteger quem a faz.
(D) Incorreta: Embora a identidade possa ser resguardada, a tramitação não é a mesma de informações e documentos não restritos. O sigilo exige um tratamento diferenciado e mais cauteloso para proteger a identidade do denunciante.
(E) Correta: A manifestação é uma denúncia. A identidade da denunciante pode e deve ser resguardada, conforme a legislação de proteção ao denunciante (ex: Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018, que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, e as normas da CGU). Para garantir esse sigilo, a tramitação da denúncia é diferenciada e mais restrita do que a de documentos comuns, justamente para proteger a fonte.
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.