Questão nº 58

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGU 2021 (nº 58)

FGV2021Técnico Federal de Finanças e ControleAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Ever comentário ↓

Após o devido processo licitatório, uma entidade assinou um contrato com uma empresa prestadora de serviço, detalhando diretrizes e condições para a prestação do serviço pelo período de um ano, conforme previsto no edital.
Por se tratar de uma despesa contratual, de acordo com as disposições normativas, quanto ao empenho de tal despesa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Empenho é a primeira etapa da despesa pública. É o ato pelo qual a autoridade competente reserva a dotação orçamentária para uma despesa específica, criando uma obrigação de pagamento para o Estado. É como "reservar o dinheiro" no orçamento antes de gastar.

(A) Incorreta: Para contratos de prestação de serviços por um período (como um ano), cujo valor total é conhecido, mas os pagamentos são parcelados, o tipo de empenho adequado é o global, não o ordinário. O empenho ordinário é para despesas de valor fixo e pagamento único. A armadilha aqui é confundir o tipo de empenho para despesas contínuas com o tipo para despesas pontuais.

(B) Incorreta: A Lei nº 4.320/64, Art. 61, § 3º, estabelece que a nota de empenho indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa. Portanto, a especificação do nome do credor é obrigatória, não facultada. A armadilha é pensar que dados básicos podem ser opcionais.

(C) Incorreta: Um empenho pode ser reforçado se o valor da despesa aumentar, mas dentro da dotação orçamentária existente. Um crédito especial, por sua vez, é um tipo de crédito adicional que serve para aumentar a dotação orçamentária para despesas não previstas. Não se "reforça" um empenho por meio de um crédito especial; o crédito especial aumenta o limite orçamentário, o que poderia permitir um reforço ou um novo empenho, mas são conceitos distintos. A armadilha é misturar o reforço do empenho com a criação de uma nova dotação.

(D) Incorreta: O princípio da anualidade orçamentária impede que o saldo de um empenho de um exercício seja simplesmente "alocado" para o exercício seguinte. Se a despesa foi liquidada (serviço prestado) mas não paga, ela é inscrita em Restos a Pagar. Se o serviço não foi prestado, o empenho deve ser cancelado. Para a continuidade do serviço no próximo ano, um novo empenho deve ser emitido no novo exercício. A armadilha é confundir a continuidade de um serviço com a transferência automática de saldos de empenho entre exercícios.

(E) Correta: É uma boa prática de gestão financeira e controle interno que o número da nota de empenho conste no contrato. Isso garante a vinculação orçamentária do contrato, facilita a fiscalização, a auditoria e a gestão de pagamentos, assegurando que o contrato possui a devida cobertura orçamentária.

Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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