Questão nº 53
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGU 2021 (nº 53)
Um servidor alocado em uma unidade de controle interno de um ente público estava avaliando a adequação das peças orçamentárias, quando algo chamou a sua atenção ao analisar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente.
A ausência de item obrigatório no Anexo de Riscos Fiscais que pode ter chamado a atenção do servidor foi:
- Amemória de cálculo e metodologia para avaliação dos riscos;
- Bparâmetros de alocação da reserva de contingência para cobertura dos riscos fiscais;
- Cprovidências a serem tomadas em caso de concretização dos riscos fiscais; (alternativa correta)
- Dquadro comparativo com os riscos fiscais identificados no exercício anterior;
- Equadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência do ente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Anexo de Riscos Fiscais (ARF) é uma parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que identifica e avalia os riscos que podem desequilibrar as contas públicas, como dívidas não esperadas ou processos judiciais. Ele serve para o governo se preparar para esses imprevistos.
(A) Incorreta: Embora a memória de cálculo e a metodologia sejam importantes para a elaboração do anexo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não as exige explicitamente como um item obrigatório a ser detalhado no Anexo de Riscos Fiscais em si. A pegadinha aqui é confundir uma boa prática de gestão de riscos com um requisito legal específico para o conteúdo do anexo.
(B) Incorreta: A LRF exige a constituição de Reserva de Contingência, mas não detalha que os parâmetros de alocação para cobertura dos riscos fiscais devam ser um item obrigatório dentro do Anexo de Riscos Fiscais. A reserva é uma ferramenta para lidar com os riscos, mas sua alocação detalhada não é um requisito do ARF.
(C) Correta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Art. 4º, § 3º, estabelece que o Anexo de Riscos Fiscais deve conter "a indicação das providências a serem tomadas caso se concretizem" os riscos. Portanto, a ausência dessa informação é uma falha grave e obrigatória que chamaria a atenção do servidor.
(D) Incorreta: Um quadro comparativo com riscos de exercícios anteriores pode ser útil para análise e transparência, mas a LRF não o impõe como um item obrigatório a ser incluído no Anexo de Riscos Fiscais. O foco do ARF é nos riscos atuais e futuros e nas ações a serem tomadas.
(E) Incorreta: O quadro comparativo da situação financeira e atuarial do regime de previdência é uma informação importante e é exigido pela LRF (Art. 4º, § 4º), mas ele constitui um demonstrativo separado dentro da LDO, não sendo um item obrigatório específico do Anexo de Riscos Fiscais.
Fonte: FGV CGU 2021 Técnico Federal de Finanças e Controle (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.