Questão nº 58

Questão de Legislação · FGV CGE-SP 2025 (nº 58)

FGV2025Comum Auditor Estadual de ControleLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓

Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito de uma autarquia do Estado de São Paulo, sem agentes subordinados a ele, tinha dúvidas se determinada relação profissional, mantida fora do ambiente público e para a qual o respectivo regime jurídico não estabelecia vedação expressa, configurava, ou não, conflito de interesses.

Ao analisar o Decreto nº 69.474/2025, Pedro concluiu corretamente que deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conflito de interesses ocorre quando os interesses privados de um servidor público podem influenciar suas decisões ou ações no serviço público, comprometendo a imparcialidade. Para evitar isso, o Decreto nº 69.474/2025 estabelece um caminho para o servidor tirar dúvidas preventivamente sobre situações que possam configurar esse conflito.

(A) Incorreta: A Controladoria Geral do Estado (CGE) atua em nível mais estratégico e de controle, não sendo a primeira instância para dirimir dúvidas pontuais de servidores de autarquias sobre potenciais conflitos de interesse, conforme a estrutura usual de gestão de integridade. Além disso, a ideia de uma decisão "irrecorrível" é incomum em processos administrativos.
(B) Correta: O Decreto nº 69.474/2025, assim como outras legislações de integridade, estabelece que a primeira instância para a consulta e dirimir dúvidas sobre conflito de interesses é a unidade de gestão de integridade do próprio órgão ou entidade (neste caso, a autarquia). Essa unidade é criada especificamente para orientar os servidores e prevenir situações de conflito.
(C) Incorreta: Um "Sistema Eletrônico Paulista de Conflito de Interesses" (se existir) seria provavelmente uma ferramenta para registro, denúncia ou consulta de informações gerais, e não o canal formal para um servidor consultar e dirimir uma dúvida específica sobre sua situação particular, que exige análise e orientação de uma unidade especializada.
(D) Incorreta: Embora a CGE possa ter um papel de supervisão ou recurso em casos de conflito de interesses, ela não é o órgão de primeira linha para a consulta preventiva de um servidor de uma autarquia. A consulta inicial deve ser feita na unidade mais próxima e especializada para essa finalidade, que é a unidade de gestão de integridade da própria autarquia.
(E) Incorreta: O superior hierárquico, embora deva ser informado em certas situações, não é a autoridade designada para avaliar formalmente a configuração de um conflito de interesses sob a ótica de um decreto específico. Essa avaliação requer conhecimento técnico-jurídico especializado e imparcialidade, que são atribuições da unidade de gestão de integridade.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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