Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 45)
O Decreto Estadual nº 69.474/2025, ao dispor sobre o conflito de interesses no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, aduz que conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre os interesses públicos e privados, que pode comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 69.474/2025, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A configuração de conflito de interesses depende da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagem de qualquer espécie pelo agente público ou terceiro.
( ) Nas relações públicas institucionais entre autoridades nacionais e estrangeiras, inexiste conflito de interesses.
( ) O conflito de interesses potencial, isoladamente, não enseja a imposição de sanção.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF – V – V. (alternativa correta)
- BV – V – V.
- CF – F – V.
- DV – F – V.
- EV – V – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conflito de interesses é a situação em que os interesses particulares de um agente público (seus negócios, finanças, família, etc.) se chocam com seus deveres e responsabilidades no serviço público. Essa colisão pode prejudicar o interesse coletivo ou influenciar indevidamente as decisões do agente, mesmo que não haja um dano real ou um ganho pessoal imediato. O objetivo é garantir a imparcialidade e a primazia do interesse público.
A) Correta: A sequência F – V – V é a correta.
- Primeira afirmativa (F): A configuração de conflito de interesses não depende da existência de lesão ao patrimônio público, proveito pessoal ou vantagem. O conflito de interesses se caracteriza pela potencialidade de comprometimento do interesse público ou de influência indevida, ou seja, pela mera situação de confronto entre interesses, independentemente de um dano ou ganho material ter ocorrido. A legislação busca prevenir essas situações.
- Segunda afirmativa (V): Esta é a "pegadinha" da questão. Embora, em tese, mesmo em relações institucionais, um agente público possa ter interesses privados que gerem conflito, o Decreto Estadual nº 69.474/2025, ao que tudo indica, estabelece uma exceção ou interpretação específica para as relações públicas institucionais entre autoridades nacionais e estrangeiras, considerando que, nesse contexto, não se configura conflito de interesses sob a sua égide. É uma disposição particular do decreto que se sobrepõe à regra geral de que conflitos podem surgir em qualquer esfera.
- Terceira afirmativa (V): O conflito de interesses potencial, por si só, geralmente não enseja a imposição de sanção punitiva. A existência de um conflito potencial exige que o agente público o declare e adote medidas para gerenciá-lo (como abstenção, por exemplo). A sanção normalmente ocorre quando há uma falha em declarar o conflito, em se abster quando necessário, ou quando o conflito potencial se materializa em uma conduta imprópria ou ilegal.
B) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa, não verdadeira.
C) Incorreta: A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
D) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa, não verdadeira.
E) Incorreta: A terceira afirmativa é verdadeira, não falsa.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.