Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 41)
A sociedade empresária Alfa está participando de processo licitatório em curso, visando à celebração de contrato administrativo com a empresa pública Beta, em observância às formalidades legais.
Durante a licitação, contudo, surgiram preocupações entre os integrantes da entidade privada sobre o regramento aplicável à eventual situação que demande a alteração da avença administrativa.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, analise as afirmativas a seguir.
I. A variação do valor contratual, para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido, caracterizam alteração do contrato, exigindo a celebração de aditamento.
II. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas até a data da apresentação da proposta, com repercussão nos preços contratados, implicarão, a critério do Poder Público, a revisão desses valores para mais ou para menos, conforme o caso.
III. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas. (alternativa correta)
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) é mais rígida que a Lei nº 8.666/93. Ela separa o que é mera repactuação/atualização automática (não exige aditivo) do que é alteração contratual (exige aditivo). Além disso, ela proíbe que a estatal assuma riscos que a matriz de riscos já alocou para a contratada, pois isso quebraria o equilíbrio inicial do negócio.
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(A) Incorreta: A afirmativa I está errada porque a Lei das Estatais (art. 72, §4º) diz exatamente o contrário: reajuste de preços, atualizações financeiras e empenho suplementar NÃO caracterizam alteração contratual e, portanto, NÃO exigem aditamento. A banca tentou te enganar fazendo você achar que "qualquer mudança de valor" precisa de aditivo, mas a lei exclui esses casos.
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(B) Incorreta: A afirmativa II está errada porque a lei (art. 72, §5º) diz que a criação/alteração de tributos ou superveniência de leis, quando ocorridas APÓS a data da proposta (e não "até a data", como a banca escreveu), implicam revisão automática (não "a critério do Poder Público"). A pegadinha está em inverter o marco temporal e dar caráter discricionário ao que é automático.
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(C) Correta: A afirmativa III está correta e é o gabarito. O art. 72, §2º, da Lei nº 13.303/2016 veda expressamente a celebração de aditivos para cobrir eventos supervenientes que a matriz de riscos já atribuiu como responsabilidade da contratada. Ou seja, se o contrato diz que "choveu e o prejuízo é seu, contratada", a estatal não pode fazer um aditivo para te salvar.
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(D) Incorreta: A letra D mistura a afirmativa I (errada, pois reajuste não exige aditivo) com a III (correta). Como a I é falsa, a alternativa inteira cai.
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(E) Incorreta: A letra E mistura a afirmativa II (errada, pelo erro no marco temporal e no "critério do Poder Público") com a III (correta). Como a II é falsa, a alternativa inteira cai.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.