Questão nº 38

Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SP 2025 (nº 38)

FGV2025Comum Auditor Estadual de ControleDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Chefe do Poder Executivo do Estado Sigma encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa no qual criava novos cargos em comissão de simbologia XX, já existente na referida estrutura, e aumentava sua remuneração em 10% (dez por cento).

No âmbito do Poder Legislativo, foram votadas e aprovadas três emendas parlamentares. A primeira emenda instituiu uma gratificação de produtividade para os ocupantes dos referidos cargos em comissão. A segunda, aumentou a remuneração em apenas 9% (nove por cento). Por fim, a terceira criou um órgão de controle interno, no âmbito do Poder Executivo, para aferir a produtividade dos ocupantes de cargos em comissão. Ao fim do processo legislativo, foi editada a Lei nº Y, cuja constitucionalidade foi contestada por um partido político de oposição ao governo.

Em relação às emendas aprovadas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No processo legislativo, algumas leis só podem ser propostas por um Poder específico, como o Executivo. Isso se chama iniciativa reservada. Quando o Legislativo faz uma emenda (alteração) em um projeto de lei do Executivo, ele não pode criar despesas novas ou mudar a estrutura administrativa do Executivo, pois isso invadiria a competência exclusiva do Chefe do Executivo.

(A) Incorreta: A primeira emenda (gratificação) e a terceira (criação de órgão) são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada do Chefe do Executivo.
(B) Incorreta: A primeira emenda (gratificação) é inconstitucional, pois cria nova despesa e benefício para os cargos, invadindo a competência exclusiva do Executivo.
(C) Correta: A segunda emenda é constitucional porque, ao reduzir o percentual de aumento de remuneração (de 10% para 9%), ela não cria nova despesa nem altera a estrutura administrativa, mas sim diminui o impacto financeiro proposto pelo Executivo, o que é permitido ao Legislativo.
(D) Incorreta: A primeira emenda (gratificação) e a terceira (criação de órgão) são inconstitucionais por invadirem a iniciativa reservada do Executivo.
(E) Incorreta: A terceira emenda (criação de órgão) é inconstitucional, pois a criação de órgãos na estrutura do Poder Executivo é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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