Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SP 2025 (nº 36)
Entre os servidores públicos do Estado Sigma, iniciou-se um movimento com o objetivo de construir um referencial de isonomia remuneratória, de modo a estimular a atuação funcional e a aumentar a produtividade.
Sensível aos objetivos do movimento, um grupo de Deputados Estaduais apresentou proposição legislativa para uniformizar o teto remuneratório constitucional no âmbito das estruturas estatais de poder, ressalvadas apenas as exceções da Constituição da República.
Sobre a uniformização pretendida, à luz da sistemática constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
- APode ser realizada, mas não pode alcançar os membros do Poder Legislativo. (alternativa correta)
- BPode ser realizada, mas o teto fixado não pode ultrapassar o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
- CÉ uma exigência constitucional, devendo ser observado, como limite máximo, o subsídio do Governador do Estado Sigma.
- DÉ incompatível com a sistemática constitucional, que prevê a existência de subtetos variáveis entre os entes subnacionais.
- EPressupõe a edição de emenda constitucional e não pode alcançar membros e servidores do Poder Judiciário estadual, cujo teto é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O teto remuneratório é o valor máximo que um servidor público pode receber como salário no Brasil. Ele existe para controlar os gastos públicos e garantir a isonomia, mas a Constituição Federal estabelece diferentes limites para diferentes níveis de governo e para certas categorias de servidores, criando os chamados subtetos.
(A) Correta: A Constituição Federal (Art. 37, XI) estabelece subtetos específicos para diferentes categorias dentro dos Estados. Para os Deputados Estaduais (membros do Poder Legislativo), o teto é de 75% do subsídio dos Deputados Federais. Se o Estado tentar "uniformizar" o teto, por exemplo, adotando o subsídio do Governador como teto geral, essa unificação não poderá se aplicar aos Deputados Estaduais, pois o teto deles é fixado de forma diferente e específica pela própria Constituição Federal. A unificação pode ser feita para outras categorias de servidores, mas sempre respeitando esses limites constitucionais específicos.
(B) Incorreta: Embora seja verdade que nenhum teto remuneratório no Brasil pode ultrapassar o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), essa alternativa não aborda a especificidade da "uniformização" dentro do Estado e a existência dos subtetos. O Estado pode fixar um teto inferior ao do STF (como o subsídio do Governador) para a maioria de seus servidores, mas para certas categorias (como Desembargadores e membros do MP), o teto é o próprio subsídio do STF (ou 90,25% dele).
(C) Incorreta: A unificação do teto não é uma exigência constitucional. Pelo contrário, a Constituição Federal prevê a existência de subtetos distintos dentro dos Estados. Além disso, o subsídio do Governador não é o limite máximo para todos os servidores estaduais; categorias como membros do Judiciário e do Ministério Público têm como teto o subsídio de Ministro do STF (ou 90,25% dele).
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é tentadora porque a Constituição realmente prevê subtetos variáveis, o que torna uma unificação total (um único teto para todos os servidores e membros de Poderes) incompatível. No entanto, a alternativa afirma que a "uniformização pretendida" (que a questão diz ser "ressalvadas apenas as exceções da Constituição da República") é incompatível com a sistemática constitucional. A unificação parcial, que respeita os subtetos constitucionais (como o teto específico para Deputados Estaduais ou para o Judiciário/MP), é possível. A alternativa A é mais precisa ao indicar que a unificação pode ser realizada, mas com a ressalva de que não pode alcançar certas categorias com teto constitucional específico.
(E) Incorreta: A fixação do teto remuneratório no âmbito estadual é feita por lei estadual, respeitando os limites da Constituição Federal, não exigindo uma emenda constitucional federal. A segunda parte da alternativa está parcialmente correta (o teto para membros do Judiciário estadual é, de fato, ligado ao subsídio de Ministro do STF), mas a primeira parte invalida a alternativa como um todo.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.