Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SP 2025 (nº 35)

FGV2025Comum Auditor Estadual de ControleDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Em matéria de controle interno, no contexto da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, de acordo com a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O controle interno é o sistema de fiscalização que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e órgão da administração pública mantém para verificar a si mesmo, garantindo que o uso do dinheiro público e as ações estejam de acordo com a lei e os objetivos. Ele atua como uma "auditoria interna" para prevenir e corrigir irregularidades.

(A) Incorreta: A composição descrita mistura órgãos de controle interno com órgãos de controle externo (Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas), que são distintos e têm funções diferentes.
(B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 74, §1º) prevê responsabilidade solidária, e não subsidiária, para os responsáveis pelo controle interno que se omitirem em dar ciência ao Tribunal de Contas sobre irregularidades. A armadilha da banca está na troca do tipo de responsabilidade.
(C) Incorreta: Esta alternativa trata da legitimidade para o controle externo (denúncia ao TCU), e não do controle interno. Além disso, a exigência de um ano de constituição não se aplica a todos os listados para denúncias ao TCU (Art. 74, §2º da CF/88), sendo uma armadilha para confundir com requisitos de Ação Popular.
(D) Correta: Esta afirmativa está em plena consonância com o Art. 74 da Constituição Federal, que estabelece a obrigação de cada Poder manter um sistema de controle interno integrado e lista suas finalidades, incluindo o controle de operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
(E) Incorreta: Embora as finalidades iniciais estejam corretas (Art. 74, II), a Constituição Federal não estabelece a obrigação de remeter relatórios parciais semestrais de acompanhamento ao Tribunal de Contas como uma atribuição direta e específica do sistema de controle interno. A armadilha está em adicionar uma condição de periodicidade não prevista constitucionalmente.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Conhecimentos Comuns (Auditor Estadual de Controle) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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