Questão nº 85

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGE-SP 2025 (nº 85)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - AuditoriaAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓

O Poder Executivo requereu autorização legislativa para realizar operação de crédito no montante de R$ 50 milhões junto a uma instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central.

Ato contínuo, e antes da deliberação legislativa, determinou a abertura de procedimento licitatório para contratação de uma sociedade empresária para a realização dos serviços de engenharia que seriam financiados com os recursos oriundos da referida operação de crédito.

Sobre a realização de procedimento licitatório, considerando as disposições do Decreto nº 63.894/2018, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A operação de crédito é um recurso financeiro que o governo pode utilizar para obter recursos adicionais, geralmente por meio de empréstimos. No entanto, para realizar despesas com esses recursos, é necessário seguir alguns procedimentos legais, como a autorização legislativa e a garantia de disponibilidade financeira.

  • (A) Incorreta: essa alternativa está incorreta porque a validade do procedimento licitatório não depende apenas do montante das operações de crédito em relação às despesas de capital fixadas no orçamento anual.
  • (B) Incorreta: essa alternativa está incorreta porque a autorização legislativa não é dispensada para a abertura de créditos adicionais que serão financiados com recursos de operações de crédito.
  • (C) Incorreta: essa alternativa está incorreta porque, embora a fonte de recursos deva estar disponível quando da realização do contrato administrativo, a garantia de disponibilidade financeira é um requisito essencial que deve ser atendido antes da abertura do procedimento licitatório.
  • (D) Correta: essa alternativa está correta porque os créditos previstos na lei orçamentária anual, decorrentes de operações de crédito, somente poderão ser indicados para fins de abertura da fase externa de licitação após a assinatura do respectivo instrumento ou ato que garanta a disponibilidade financeira dos recursos, o que não ocorreu nesse caso, pois a operação de crédito ainda não havia sido aprovada.
  • (E) Incorreta: essa alternativa está incorreta porque, mesmo em se tratando de créditos extraordinários e especiais, a autorização legislativa é necessária, mas não suficiente por si só para iniciar a realização das despesas, sendo necessário também garantir a disponibilidade financeira dos recursos.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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