Questão nº 81
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGE-SP 2025 (nº 81)
O Estado Alfa evidenciou que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas e receitas correntes foi de 95,8%. Nessa hipótese, é facultado ao Poder Executivo aplicar, como mecanismo de ajuste fiscal,
I. a vedação da concessão de reajustes, vantagens ou aumento de remuneração de membros e de servidores de todos os órgãos e Poderes do Estado;
II. a vedação de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive para reposições de temporários para prestação de serviços militares;
III. a vedação da alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Sobre as medidas de ajustes fiscal que poderão ser adotadas, considerando as disposições constitucionais sobre Orçamento e Finanças Públicas, está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas. (alternativa correta)
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define limites para gastos com pessoal. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite máximo (que é o caso de 95,8%), o ente entra em estado de "excesso". Nessa situação, a LRF obriga (não faculta) o Poder Executivo a adotar algumas vedações, mas apenas as que não geram aumento de despesa imediato — por isso, a vedação de reajustes (I) e de admissões (II) são obrigatórias e não facultativas, enquanto a vedação de alteração de carreira (III) é a única que a lei permite aplicar como faculdade (pode ou não).
(A) Incorreta: A vedação de reajustes, vantagens ou aumento de remuneração é obrigatória (art. 169, §3º, CF e art. 23, §4º, LRF) quando se ultrapassa 95% do limite, e não uma faculdade do gestor — a banca tenta confundir "facultado" com "obrigatório".
(B) Incorreta: A vedação de admissão ou contratação de pessoal (inclusive reposição de temporários) também é obrigatória nesse cenário de 95% do limite, e não uma opção discricionária do Executivo — a pegadinha aqui é achar que "facultado" permite escolher, mas a lei impõe essa proibição.
(C) Correta: A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é a única medida que a LRF (art. 23, §4º, III) permite ao Executivo aplicar facultativamente (pode vedar ou não), pois não é uma proibição automática como as outras duas — por isso é o gabarito.
(D) Incorreta: A afirmação I é falsa (é obrigatória, não facultativa), então a combinação I e III não pode ser correta — a banca junta uma verdadeira (III) com uma falsa (I) para tentar o aluno que sabe que I é vedada, mas não lembra que é obrigatória.
(E) Incorreta: A afirmação II é falsa (é obrigatória, não facultativa), então a combinação II e III também é inválida — mesmo que III seja verdadeira, a presença de II derruba a alternativa.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.