FGV2025Auditor Estadual de Controle - AuditoriaAdministração Financeira e Orçamentária

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — FGV CGE-SP 2025 (nº 81)

O Estado Alfa evidenciou que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas e receitas correntes foi de 95,8%. Nessa hipótese, é facultado ao Poder Executivo aplicar, como mecanismo de ajuste fiscal,

I. a vedação da concessão de reajustes, vantagens ou aumento de remuneração de membros e de servidores de todos os órgãos e Poderes do Estado;
II. a vedação de admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive para reposições de temporários para prestação de serviços militares;
III. a vedação da alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Sobre as medidas de ajustes fiscal que poderão ser adotadas, considerando as disposições constitucionais sobre Orçamento e Finanças Públicas, está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para os gastos com pessoal dos entes federativos (União, Estados e Municípios) em relação à sua Receita Corrente Líquida (RCL). Quando esses gastos se aproximam ou ultrapassam esses limites, a LRF prevê medidas de ajuste fiscal para controlar as despesas. Para os Estados, o limite total de despesa com pessoal é de 60% da RCL. Quando a despesa atinge 95% desse limite (o "limite prudencial"), certas vedações são acionadas, conforme o Art. 22, § 1º da LRF. No caso, 95,8% da relação entre despesas e receitas correntes significa que o Estado Alfa está acima do limite prudencial (95% do limite de 60% da RCL, ou seja, 57% da RCL), o que aciona as medidas de ajuste.

(A) Incorreta: A vedação da concessão de reajustes, vantagens ou aumento de remuneração (Art. 22, § 1º, I da LRF) se aplica ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, e não automaticamente a "todos os órgãos e Poderes do Estado". A LRF é específica quanto ao alcance da medida. Armadilha da banca: A restrição de reajustes existe, mas a abrangência ("todos os órgãos e Poderes") está incorreta, pois a medida é direcionada ao ente que ultrapassou seu limite prudencial.

(B) Incorreta: A vedação de admissão ou contratação de pessoal (Art. 22, § 1º, IV da LRF) possui exceções, como a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de militares e a contratação de temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A afirmação de que a vedação inclui "reposições de temporários para prestação de serviços militares" está incorreta, pois a LRF permite a reposição de militares e a contratação de temporários em casos específicos.

(C) Correta: A vedação da alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é uma das medidas de ajuste fiscal expressamente previstas no Art. 22, § 1º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a despesa com pessoal excede 95% do limite.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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