Questão nº 119

Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV CGE-SP 2025 (nº 119)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - AuditoriaContabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: Ever comentário ↓

Com relação à Dívida Pública Mobiliária de acordo com a Lei Complementar 101/2000, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) As operações de crédito com prazo inferior a doze meses integram à dívida mobiliária quando as receitas relacionadas a elas constem no orçamento.
( ) O refinanciamento da dívida mobiliária envolve a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
( ) O refinanciamento do principal da dívida mobiliária poderá exceder, ao término de cada exercício financeiro, até 50% do montante do final do exercício anterior.

As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A dívida mobiliária é aquela representada por títulos públicos negociáveis (ex.: LTN, LFT). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) tem regras rígidas para evitar maquiagem fiscal: ela proíbe que dívidas de curto prazo (menos de 12 meses) sejam "empurradas" para a dívida mobiliária, e limita o refinanciamento para não virar uma bola de neve sem controle.

  • (A) Incorreta: A afirmativa é falsa porque a LRF exclui da dívida mobiliária as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses, mesmo que as receitas estejam no orçamento — a intenção é não disfarçar débitos de caixa como títulos de longo prazo.
  • (B) Incorreta: A afirmativa é falsa porque o refinanciamento da dívida mobiliária só pode ser feito pelo valor do principal (o montante emprestado), sem incluir a atualização monetária — a regra é clara: "excluída a atualização monetária" do cálculo do refinanciamento.
  • (C) Incorreta: A afirmativa é falsa porque o refinanciamento do principal não pode exceder o montante do final do exercício anterior — ou seja, o limite é de 0% de aumento (não pode superar o valor anterior), muito menos permitir 50% de acréscimo.
  • (D) Incorreta: A afirmativa é falsa porque, embora a primeira seja falsa (prazo < 12 meses não integra), a segunda é verdadeira (refinanciamento envolve emissão de títulos) e a terceira é falsa (limite é o valor do exercício anterior, não 50%).
  • (E) Correta: É o gabarito: a sequência correta é F – V – F. A primeira é falsa (prazo < 12 meses fica fora da dívida mobiliária), a segunda é verdadeira (o refinanciamento usa títulos para pagar o principal, mas sem atualização monetária) e a terceira é falsa (o refinanciamento não pode exceder o montante do final do exercício anterior — limite de 0% de crescimento).

Armadilha da banca no distrator mais tentador (letra C): A banca mistura a regra do refinanciamento com outra regra da LRF (a que permite operações de crédito por antecipação de receita até 50% da receita prevista). O aluno que confunde "refinanciamento da dívida" com "antecipação de receita" cai na pegadinha e marca C, achando que o limite de 50% vale para o refinanciamento — mas ele vale só para a antecipação de receita orçamentária, não para a dívida mobiliária.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Auditoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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