Questão nº 43

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SC 2022 (nº 43)

FGV2022Comum Auditor do EstadoDireito Administrativo
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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Neste contexto, de acordo com o citado diploma legal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente após as alterações de 2018, busca fortalecer a segurança jurídica e a previsibilidade na atuação administrativa, exigindo que as autoridades públicas atuem de forma clara e consistente na aplicação das normas.

(A) Correta: tais instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. Este é o exato teor do Art. 30, § 1º, da LINDB, que estabelece que regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas vinculam o órgão ou entidade até que sejam revisados.
(B) Incorreta: tais instrumentos terão caráter de recomendação em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se em prazo inferior houver revisão. A LINDB expressamente afirma que esses instrumentos são vinculantes, e não meramente recomendatórios, e não estabelece prazo de 5 anos.
(C) Incorreta: a decisão em processo administrativo não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. Esta alternativa distorce o Art. 21, Parágrafo único, da LINDB. A lei proíbe que a decisão de invalidação resulte em imposição de ônus desproporcionais ou em compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais/injustos (ou seja, que a decisão conceda tal compensação). A armadilha da banca reside em fazer parecer que a administração estaria impedida de buscar compensação por benefícios indevidos, quando, na verdade, a norma visa a evitar que a própria decisão de invalidação crie novas situações de desequilíbrio ou injustiça.
(D) Incorreta: a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, não poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, mas será objeto de ampla publicidade após a elaboração dos atos. O Art. 29 da LINDB estabelece o oposto, afirmando que tais normas poderão ser precedidas de consulta ou audiência pública.
(E) Incorreta: a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais atuais, e não as da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. O Art. 23, Parágrafo único, da LINDB determina que a revisão levará em conta as orientações da época, sendo vedado declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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