Questão nº 42
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SC 2022 (nº 42)
O Município Alfa pretende delegar, por lei, à sociedade de economia mista municipal Beta, empresa estatal municipal de capital social majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, o poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, em razão das atividades de policiamento do trânsito na cidade Alfa.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a delegação pretendida é
- Aconstitucional, pois os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados à estatal municipal Beta, por meio de lei. (alternativa correta)
- Bconstitucional, pois todas as fases do ciclo de polícia, inclusive a fase da ordem de polícia, podem ser delegadas a quaisquer entidades da administração indireta, em razão da supremacia do interesse público.
- Cinconstitucional, pois nenhuma fase do ciclo de polícia pode ser objeto de delegação à pessoa jurídica de direito privado e eventual lei que assim dispuser será considerada inconstitucional.
- Dinconstitucional, pois as fases do ciclo de polícia de atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções não podem ser delegados à estatal Beta, que possui um regime jurídico complemente diverso daquele aplicável à Fazenda Pública.
- Econstitucional, apenas se a delegação ocorrer por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, que pode promover legitimamente a delegação de todas as fases do ciclo de polícia à pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Poder de Polícia é a capacidade que o Estado tem de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público. Ele se divide em fases: a ordem de polícia (criar leis), o consentimento (licenças), a fiscalização (verificar cumprimento) e a aplicação de sanções (multas). A jurisprudência do STF permite que algumas dessas fases sejam delegadas.
- (A) Correta: constitucional, pois os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados à estatal municipal Beta, por meio de lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a ordem de polícia (fase legislativa) é indelegável, mas as demais fases do ciclo de polícia (consentimento, fiscalização e sanção) podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração pública indireta, desde que prestem serviço público em regime não concorrencial e de exclusividade, como é o caso da sociedade de economia mista Beta descrita.
- (B) Incorreta: A fase da ordem de polícia (criação de leis e regulamentos) é indelegável, sendo privativa do Estado.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a delegação do poder de polícia seja restrita, o STF admite a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção para pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta (como a Beta), desde que prestem serviço público não concorrencial. A afirmação "nenhuma fase" é, portanto, falsa.
- (D) Incorreta: O STF permite a delegação dessas fases para entidades como a Beta. O fato de possuir regime jurídico diverso da Fazenda Pública não impede a delegação, desde que preencha os requisitos de atuar em regime de exclusividade e não concorrência na prestação de serviço público.
- (E) Incorreta: A delegação pode ocorrer por lei ordinária, não sendo necessária emenda à Lei Orgânica Municipal. Além disso, a delegação de "todas as fases", incluindo a ordem de polícia, é inconstitucional.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.