Questão nº 41

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SC 2022 (nº 41)

FGV2022Comum Auditor do EstadoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação à delegação e à avocação da competência administrativa, de acordo com a Doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A competência administrativa é o poder legal que a lei confere a um agente público para desempenhar suas funções. Ela é, em regra, irrenunciável e indelegável, mas a lei prevê exceções como a delegação (transferência de parte da competência para outro órgão/agente) e a avocação (chamamento de volta da competência de um subordinado por um superior).

(A) Incorreta: A competência administrativa pode, sim, ser objeto de delegação, conforme previsto no Art. 12 da Lei nº 9.784/99, desde que não se trate das matérias vedadas pelo Art. 13.
(B) Incorreta: A competência administrativa é irrenunciável. A delegação e a avocação são formas de exercício da competência, ou de seu remanejamento temporário, e não uma renúncia ao dever de exercê-la. O titular da competência original mantém a responsabilidade e o poder de supervisão (na delegação) ou a retoma (após a avocação temporária). Esta é a armadilha mais tentadora, pois tenta associar a exceção à regra da irrenunciabilidade com a ideia de "renúncia", o que é conceitualmente errado.
(C) Incorreta: O ato de delegação deve ser específico, detalhando as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado e a duração da delegação, conforme o Art. 14, § 1º, da Lei nº 9.784/99.
(D) Incorreta: O Art. 13 da Lei nº 9.784/99 expressamente proíbe a delegação de: I - edição de atos de caráter normativo; II - decisão de recursos administrativos; III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A alternativa lista exatamente o que não pode ser delegado.
(E) Correta: Na delegação, a Lei nº 9.784/99, Art. 12, § 1º, permite que a competência seja delegada a órgãos ou titulares que não lhes sejam hierarquicamente subordinados, ou seja, não há uma relação de verticalidade obrigatória. Já na avocação, o Art. 15 da mesma lei estabelece que ela é a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, o que demonstra a necessidade de uma relação de verticalidade.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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