Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SC 2022 (nº 39)
João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito Deputado Federal. Logo após a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Alfa não alcançara a denominada “cláusula de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988. Preocupado com este fato, consultou um advogado a respeito da possibilidade de, após a sua posse, se desligar de Alfa e se filiar a outro partido político que tenha atingido a cláusula de desempenho, mas preservando o mandato obtido.
O advogado respondeu corretamente que o objetivo alvitrado por João
- Aé amparado pela ordem constitucional, mas a nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (alternativa correta)
- Bnão é amparado pela ordem constitucional, salvo se o não atingimento da “cláusula de desempenho” configurar justa causa, prevista em lei, o que permitirá o desligamento independente da aquiescência de Alfa.
- Cé amparado pela ordem constitucional, desde que haja anuência de Alfa, e a nova filiação será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
- Dnão é amparado pela ordem constitucional, pois, nas eleições proporcionais, o mandato é outorgado ao partido político, não ao candidato eleito, o que impede a filiação a novo partido político sem a perda do mandato.
- Enão é amparado pela ordem constitucional, pois o não atingimento da “cláusula de desempenho” somente produz efeitos em relação ao funcionamento parlamentar na Casa legislativa, não tendo relação com o mandato de João.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A fidelidade partidária é a regra que exige que o político eleito mantenha-se filiado ao partido pelo qual foi eleito, sob pena de perda do mandato. Contudo, a Constituição e a jurisprudência preveem justas causas (motivos válidos) para a mudança de partido sem a perda do mandato, sendo uma delas o não atingimento da cláusula de desempenho (ou barreira) pelo partido.
- (A) Correta: O objetivo de João é amparado pela ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que o não atingimento da cláusula de desempenho pelo partido configura uma justa causa para a desfiliação partidária sem a perda do mandato. No entanto, para evitar o "mercado de mandatos" e a migração estratégica, a nova filiação não será considerada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão, conforme previsto na legislação eleitoral.
- (B) Incorreta: A afirmação inicial de que "não é amparado pela ordem constitucional" está errada, pois a situação de não atingimento da cláusula de desempenho é uma justa causa reconhecida.
- (C) Incorreta: A anuência de Alfa (o partido de origem) não é necessária quando há justa causa para a desfiliação. Além disso, a nova filiação não será considerada para fins de distribuição de recursos e tempo de mídia, contrariando o que a alternativa afirma.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca. Embora seja verdade que, nas eleições proporcionais, o mandato é outorgado ao partido político (princípio da fidelidade partidária), essa regra possui exceções. O não atingimento da cláusula de desempenho é precisamente uma dessas justas causas que permitem a mudança de partido sem a perda do mandato, tornando a afirmação de que "impede a filiação a novo partido político sem a perda do mandato" incorreta neste caso específico.
- (E) Incorreta: O não atingimento da cláusula de desempenho não se limita a produzir efeitos apenas no funcionamento parlamentar. Ele tem uma relação direta com o mandato de João, pois lhe confere uma justa causa para mudar de partido sem perder o mandato.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.