Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SC 2022 (nº 36)

FGV2022Comum Auditor do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser encaminhada a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas.
Ao questionar sua assessoria a respeito do papel desempenhado pelo Tribunal de Contas na análise das contas apresentadas, foi-lhe corretamente informado que esse órgão deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Tribunal de Contas (TC) atua como um órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Para as contas anuais do Prefeito (Chefe do Poder Executivo), o TC emite um parecer prévio (uma opinião técnica), e a decisão final é da Câmara Municipal. Para as contas de outros administradores (contas de gestão), o TC geralmente as julga diretamente.

(A) Incorreta: O Tribunal de Contas não julga as contas de governo (do Prefeito); ele emite um parecer prévio. O julgamento final das contas de governo é da Câmara Municipal.
(B) Correta: Para as contas do Chefe do Poder Executivo (que englobam tanto aspectos de governo quanto de gestão da administração municipal), o Tribunal de Contas emite um parecer prévio. A Câmara Municipal é quem julga essas contas, e só pode rejeitar o parecer do Tribunal de Contas pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, conforme o Art. 31, § 2º da Constituição Federal.
(C) Incorreta: Esta alternativa inverte os papéis: o TC não julga as contas de governo, e sim emite parecer prévio sobre elas. Além disso, a Câmara Municipal não pode rejeitar o parecer livremente; exige um quórum qualificado de 2/3.
(D) Incorreta: A primeira parte está correta (TC julga contas de gestão e emite parecer prévio para contas de governo). No entanto, a armadilha está no quórum: a rejeição do parecer prévio pela Câmara Municipal exige o voto de dois terços (2/3) dos seus membros, e não de três quintos (3/5). O quórum de 3/5 é usado para outros fins, como emendas à Constituição.
(E) Incorreta: A primeira parte está correta. Contudo, o quórum para a Câmara Municipal rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas é de dois terços (2/3), e não de maioria absoluta.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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