Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SC 2022 (nº 35)

FGV2022Comum Auditor do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana, estudante de direito, solicitou que Ana, sua colega, lhe explicasse algumas características das competências recursais do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Ana:

  1. os recursos de competência do Supremo Tribunal Federal são apenas os de fundamentação vinculada;
  2. nenhuma sentença proferida por órgão jurisdicional de primeira instância pode ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal; e
  3. acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
    Clovis, professor de Direito Constitucional, ao ouvir as afirmações de Ana, concluiu corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte máxima do Brasil, e sua competência recursal se refere aos tipos de recursos que ele pode julgar, geralmente para garantir a supremacia da Constituição Federal.

  • (A) Incorreta: A afirmação 1 está errada porque o STF julga recursos com fundamentação vinculada (como o Recurso Extraordinário), mas também outros recursos como o Recurso Ordinário em Habeas Corpus e Mandado de Segurança, além de recursos internos como agravos regimentais. A afirmação 2 está errada porque o STF pode julgar recursos diretamente de sentenças de primeira instância em casos específicos, como os de crime político (Art. 102, II, "b", da CF/88). A afirmação 3 está errada porque acórdãos de Tribunais Superiores são frequentemente objeto de Recurso Extraordinário e Recurso Ordinário ao STF.
  • (B) Correta:
    • A afirmação 1 está errada: O STF julga não "apenas" recursos de fundamentação vinculada (como o Recurso Extraordinário), mas também recursos ordinários (como ROHC e ROMS em certas situações) e recursos internos.
    • A afirmação 2 está errada: (Distrator) Embora seja raro, o STF julga recursos diretamente de sentenças de primeira instância em casos de crime político (Art. 102, II, "b", da Constituição Federal), que são julgados por juízes federais de primeira instância.
    • A afirmação 3 está errada: Acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores (como STJ, TST, TSE) são, sim, objeto de recurso ao STF, principalmente por meio de Recurso Extraordinário (quando há questão constitucional) e Recurso Ordinário (em casos de denegação de habeas corpus, mandado de segurança, etc., por esses tribunais, conforme Art. 102, II, "a", da CF/88).
      Como todas as afirmações de Ana estão incorretas, Clovis concluiu corretamente que "todas estão erradas".
  • (C) Incorreta: As afirmações 1 e 3 também estão erradas, não apenas a 2.
  • (D) Incorreta: A afirmação 1 também está errada, não apenas a 2 e a 3.
  • (E) Incorreta: A afirmação 2 também está errada, não apenas a 1 e a 3.

Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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