Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SC 2022 (nº 35)
FGV2022Comum Auditor do EstadoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
Joana, estudante de direito, solicitou que Ana, sua colega, lhe explicasse algumas características das competências recursais do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com Ana:
- os recursos de competência do Supremo Tribunal Federal são apenas os de fundamentação vinculada;
- nenhuma sentença proferida por órgão jurisdicional de primeira instância pode ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal; e
- acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
Clovis, professor de Direito Constitucional, ao ouvir as afirmações de Ana, concluiu corretamente que
- Atodas estão certas.
- Btodas estão erradas. (alternativa correta)
- Capenas a informação 2 está errada.
- Dapenas as afirmações 2 e 3 estão erradas.
- Eapenas as afirmações 1 e 3 estão erradas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a corte máxima do Brasil, e sua competência recursal se refere aos tipos de recursos que ele pode julgar, geralmente para garantir a supremacia da Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A afirmação 1 está errada porque o STF julga recursos com fundamentação vinculada (como o Recurso Extraordinário), mas também outros recursos como o Recurso Ordinário em Habeas Corpus e Mandado de Segurança, além de recursos internos como agravos regimentais. A afirmação 2 está errada porque o STF pode julgar recursos diretamente de sentenças de primeira instância em casos específicos, como os de crime político (Art. 102, II, "b", da CF/88). A afirmação 3 está errada porque acórdãos de Tribunais Superiores são frequentemente objeto de Recurso Extraordinário e Recurso Ordinário ao STF.
- (B) Correta:
- A afirmação 1 está errada: O STF julga não "apenas" recursos de fundamentação vinculada (como o Recurso Extraordinário), mas também recursos ordinários (como ROHC e ROMS em certas situações) e recursos internos.
- A afirmação 2 está errada: (Distrator) Embora seja raro, o STF julga recursos diretamente de sentenças de primeira instância em casos de crime político (Art. 102, II, "b", da Constituição Federal), que são julgados por juízes federais de primeira instância.
- A afirmação 3 está errada: Acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores (como STJ, TST, TSE) são, sim, objeto de recurso ao STF, principalmente por meio de Recurso Extraordinário (quando há questão constitucional) e Recurso Ordinário (em casos de denegação de habeas corpus, mandado de segurança, etc., por esses tribunais, conforme Art. 102, II, "a", da CF/88).
Como todas as afirmações de Ana estão incorretas, Clovis concluiu corretamente que "todas estão erradas".
- (C) Incorreta: As afirmações 1 e 3 também estão erradas, não apenas a 2.
- (D) Incorreta: A afirmação 1 também está errada, não apenas a 2 e a 3.
- (E) Incorreta: A afirmação 2 também está errada, não apenas a 1 e a 3.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.