Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SC 2022 (nº 34)
Determinado diploma normativo editado pela União dispôs que era vedada a adesão, a certo regime tributário diferenciado, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte que possuíssem débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Alfa, que defendia, como principal ideologia, o liberalismo econômico, consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com os princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente a Alfa que a parte do diploma normativo descrita na narrativa é
- Ainconstitucional, pois configura verdadeira “sanção política”, tratando-se de meio indireto de cobrança de tributos que afronta a igualdade que deve caracterizar a exploração da atividade econômica.
- Binconstitucional, pois é ilícita a imposição de qualquer restrição ou condicionamento ao exercício da atividade econômica, além daquelas expressamente previstas na ordem constitucional.
- Cinconstitucional, pois a ordem constitucional assegura o tratamento diferenciado das empresas de pequeno porte que tenham sua sede e administração no País, as quais devem ser excluídas do alcance do diploma normativo.
- Dconstitucional, pois o exercício da atividade econômica por operadores privados sempre pressupõe autorização do Poder Público, logo, não há óbice em restringir benefícios ao seu exercício nas hipóteses de afronta à juridicidade.
- Econstitucional, pois, longe de afrontar a livre concorrência, impede que pessoas jurídicas que infrinjam as leis fiscais possam se beneficiar de um regime tributário diferenciado, o que lhes daria melhores condições de atuar no mercado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que o acesso a benefícios fiscais ou regimes tributários diferenciados não é um direito absoluto, podendo ser condicionado à regularidade fiscal da empresa, sem que isso configure uma "sanção política" inconstitucional.
- (A) Incorreta: A restrição de acesso a um regime tributário diferenciado para empresas com débitos fiscais não é considerada uma "sanção política" inconstitucional. O STF diferencia sanções políticas abusivas (que impedem o exercício da atividade econômica em si) de condições legítimas para a concessão de benefícios fiscais, como a exigência de regularidade fiscal.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal não proíbe a imposição de restrições ou condicionamentos ao exercício da atividade econômica, desde que sejam razoáveis, proporcionais e busquem um interesse público legítimo, como a garantia da regularidade fiscal. A livre iniciativa não é absoluta.
- (C) Incorreta: Embora a Constituição assegure tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, esse tratamento não é incondicional. A exigência de regularidade fiscal para acesso a regimes especiais é uma condição legítima e não desvirtua o princípio do tratamento diferenciado, mas sim o qualifica.
- (D) Incorreta: A premissa de que o exercício da atividade econômica "sempre pressupõe autorização do Poder Público" está incorreta. A regra geral no Brasil é a livre iniciativa, ou seja, a liberdade de exercer atividades econômicas, salvo as exceções previstas em lei. No entanto, a segunda parte da alternativa ("não há óbice em restringir benefícios ao seu exercício nas hipóteses de afronta à juridicidade") aponta para a constitucionalidade da restrição de benefícios, mas a justificativa inicial é falha.
- (E) Correta: A exigência de regularidade fiscal para que micro e pequenas empresas possam aderir a um regime tributário diferenciado é constitucional. Longe de afrontar a livre concorrência, essa medida a promove, impedindo que empresas em débito com o fisco obtenham vantagens indevidas sobre aquelas que cumprem suas obrigações, garantindo a isonomia e a lealdade concorrencial no mercado.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.