Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV CGE-SC 2022 (nº 33)
O Presidente da República editou quatro medidas provisórias (MPs), cada qual com o seguinte objeto: (1ª MP) autorizou que os Estados e o Distrito Federal legislassem sobre sistema de consórcios e sorteios em seu território; (2ª MP) alterou a alíquota de certo imposto de competência da União; (3ª MP) abriu créditos extraordinários ao orçamento da União, com o objetivo de atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de comoção interna; e (4ª MP) alterou as regras do processo disciplinar dos servidores públicos civis da União.
O Partido Político Alfa, insatisfeito com a edição das medidas provisórias, consultou o seu advogado a respeito da compatibilidade formal desses diplomas normativos com a ordem constitucional, considerando o objeto de cada qual.
O advogado, abstendo-se de considerações em torno de sua relevância e urgência, respondeu corretamente que, sob a ótica formal,
- Aapenas a 2ª, a 3ª e a 4ª medidas provisórias são constitucionais. (alternativa correta)
- Bapenas a 1ª e a 4ª medidas provisórias são constitucionais.
- Capenas a 2ª e a 3ª medidas provisórias são constitucionais.
- Dtodas as medidas provisórias são constitucionais.
- Eapenas a 2ª medida provisória é constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Medidas Provisórias (MPs) são atos do Presidente da República com força de lei, editados em situações de relevância e urgência. Contudo, a Constituição Federal impõe limitações formais claras sobre os temas que podem ser tratados por MP, ou seja, há matérias vedadas, independentemente da urgência.
- (A) Correta: A 2ª MP (alteração de alíquota de imposto federal) é constitucional, pois MPs podem dispor sobre matéria tributária que não seja reservada a lei complementar e não viole o princípio da anterioridade. A 3ª MP (abertura de créditos extraordinários para despesas imprevisíveis e urgentes) é expressamente permitida pela Constituição (Art. 167, § 3º). A 4ª MP (alteração de regras de processo disciplinar de servidores federais) é constitucional, pois o regime jurídico dos servidores é matéria de lei ordinária, e MPs têm força de lei ordinária.
- (B) Incorreta: A 1ª MP é inconstitucional, pois uma MP não pode delegar competência legislativa privativa da União (Art. 22, XX da CF/88) para Estados e DF.
- (C) Incorreta: A 4ª MP também é constitucional, e esta alternativa a exclui.
- (D) Incorreta: A 1ª MP é inconstitucional, como explicado acima. Armadilha da banca: A 1ª MP é o principal distrator, pois tenta delegar uma competência legislativa que a Constituição atribui privativamente à União, o que é vedado a uma MP e, de fato, a qualquer lei que tente alterar a distribuição de competências constitucionais dessa forma.
- (E) Incorreta: A 3ª e a 4ª MPs também são constitucionais, e esta alternativa as exclui.
Fonte: FGV CGE-SC 2022 Conhecimentos Comuns (Auditor do Estado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.