Questão nº 42
Questão de Legislação Institucional · FGV CBMAM 2021 (nº 42)
Em matéria de estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, consoante dispõe a Lei Delegada do Estado do Amazonas nº 89/07, é correto afirmar que
- Aa Comissão de Promoção de Praça (CPP) é presidida pelo Subcomandante Geral. (alternativa correta)
- Bsão Órgãos de Execução as Diretorias de Recursos Humanos, Finanças, Logística, Saúde e de Serviços Técnicos.
- Csão Órgãos de Direção Geral o Conselho do Mérito Bombeiro Militar e as Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças.
- Do cargo de Comandante Geral é privativo de Oficial da ativa do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, em qualquer posto.
- Eos cargos de Subcomandante Geral e de Chefe do Estado Maior Geral são privativos de Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares no posto de Coronel, da ativa ou da reserva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estrutura organizacional do CBMAM define como o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas é organizado em diferentes setores e funções, estabelecendo a hierarquia e as responsabilidades de cada parte, conforme a Lei Delegada nº 89/2007.
(A) Correta: A Lei Delegada nº 89/07 estabelece que a Comissão de Promoção de Praças (CPP) é presidida pelo Subcomandante Geral do CBMAM, sendo ele o responsável por conduzir os trabalhos desse colegiado.
(B) Incorreta: As Diretorias de Recursos Humanos, Finanças, Logística, Saúde e de Serviços Técnicos são classificadas como Órgãos de Apoio Setorial, e não como Órgãos de Execução, que são as unidades operacionais. A armadilha da banca aqui é confundir a função administrativa dessas diretorias com a função operacional de execução.
(C) Incorreta: O Conselho do Mérito Bombeiro Militar e as Comissões de Promoção de Oficiais e de Praças são Órgãos Colegiados, com funções específicas de avaliação e deliberação, e não Órgãos de Direção Geral. Os Órgãos de Direção Geral são o Comando Geral, Subcomando Geral e o Estado Maior Geral. A pegadinha está em agrupar órgãos de naturezas e funções distintas sob a mesma classificação.
(D) Incorreta: O cargo de Comandante Geral é privativo de Oficial da ativa do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares, mas não "em qualquer posto". A Lei exige que seja um Oficial no posto de Coronel. A armadilha é a generalização "em qualquer posto", que está errada.
(E) Incorreta: Os cargos de Subcomandante Geral e de Chefe do Estado Maior Geral são privativos de Oficial do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares no posto de Coronel, mas exclusivamente "da ativa", e não "da ativa ou da reserva". A pegadinha está em incluir oficiais da reserva, pois esses cargos de alta gestão e comando exigem a plena capacidade e disponibilidade do serviço ativo.
Fonte: FGV CBMAM 2021 Soldado Bombeiro Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.