Questão nº 68
Questão de Legislação Institucional · FGV CBMAM 2021 (nº 68)
De acordo com a Lei Estadual do Amazonas nº 1.154/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências, não é considerado no exercício de função policial-militar o servidor militar da ativa que se encontre na seguinte situação:
- Aservindo como instrutor de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar.
- Bmatriculado como aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de Corporação de Polícia Militar ou de Bombeiro Militar.
- Cservindo à disposição dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e pelo Sistema Penitenciário.
- Dexercendo cargo de direção do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN e da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.
- Ecolocado à disposição do Governo Federal, Estadual e das Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas, desde que esteja no exercício de quaisquer cargos em comissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
"Exercício de função policial-militar" significa que o policial militar da ativa está desempenhando atividades que a lei considera como parte de suas atribuições militares, seja diretamente na segurança pública ou em outras funções específicas que a legislação equipara a essa condição. A questão busca a situação em que o militar não é considerado nessa função.
(A) Incorreta: A lei considera o militar da ativa que serve como instrutor em estabelecimentos de ensino das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares como estando no exercício de função policial-militar (Art. 3º, § 1º, III).
(B) Incorreta: A lei também considera o militar da ativa matriculado como aluno em estabelecimentos de ensino das Forças Armadas ou de outras Corporações Militares como estando no exercício de função policial-militar (Art. 3º, § 1º, III).
(C) Incorreta: O militar da ativa que serve à disposição de órgãos de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário é expressamente considerado no exercício de função policial-militar pela lei (Art. 3º, § 1º, IV).
(D) Incorreta: A lei estabelece que o militar da ativa exercendo cargo de direção no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN e na Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH é considerado no exercício de função policial-militar (Art. 3º, § 1º, V). Esta é uma armadilha comum, pois o aluno pode pensar que, por serem órgãos civis, a função não seria policial-militar, mas a lei os inclui explicitamente.
(E) Correta: A Lei Estadual nº 1.154/75 (Art. 3º, § 1º, II) considera o militar à disposição do Governo Federal, Estadual e Prefeituras apenas se o cargo ou função for de natureza policial-militar ou de segurança pública. A alternativa E, ao generalizar para "quaisquer cargos em comissão", não garante essa natureza e, portanto, se o cargo não tiver essa natureza, o militar não estará no exercício de função policial-militar, tornando esta a resposta correta.
Fonte: FGV CBMAM 2021 2º Tenente do Corpo de Bombeiros Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.