Questão nº 67

Questão de Legislação Institucional · FGV CBMAM 2021 (nº 67)

FGV20212º Tenente do Corpo de Bombeiros MilitarLegislação Institucional
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De acordo com a Constituição do Estado do Amazonas, a fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar cabe

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os "efetivos" são o número total de policiais e bombeiros que podem compor as forças de segurança do estado. A Constituição do Estado do Amazonas determina que a definição e alteração desses números devem ser feitas por meio de uma lei, que segue um processo legislativo específico.

  • (A) Correta: à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado. O Art. 120, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas estabelece que os efetivos "serão fixados em lei de iniciativa do Governador do Estado". Uma lei é aprovada pela Assembleia Legislativa e, para se tornar válida, precisa da sanção (aprovação final) do Governador. Portanto, a fixação se dá por lei, que é um ato da Assembleia Legislativa com a participação do Governador na sanção.
  • (B) Incorreta: ao Governador do Estado, com iniciativa dos respectivos Comandantes das Corporações. O Governador tem a iniciativa da lei, mas não a fixa sozinho; ela precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa. Além disso, a iniciativa da lei é do Governador, não dos Comandantes. (Armadilha da banca): A pegadinha aqui é que o Governador tem um papel crucial (iniciativa e sanção), mas não é o único responsável pela "fixação" do efetivo. A fixação ocorre por meio de lei, que exige a aprovação do poder legislativo.
  • (C) Incorreta: aos respectivos Comandantes das Corporações, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Comandantes não têm poder legislativo para fixar ou modificar efetivos; essa é uma atribuição do Poder Legislativo (Assembleia) e Executivo (Governador, na iniciativa e sanção da lei).
  • (D) Incorreta: ao Secretário de Segurança Pública, com iniciativa dos respectivos Comandantes das Corporações. O Secretário de Segurança Pública não possui a competência legal para fixar efetivos por lei, nem a iniciativa da lei é dos Comandantes.
  • (E) Incorreta: ao Governador do Estado, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Governador tem a iniciativa da lei e a sanciona, mas a fixação dos efetivos se dá por lei, que é aprovada pela Assembleia Legislativa. Ele não age sozinho nesse processo de fixação.

Fonte: FGV CBMAM 2021 2º Tenente do Corpo de Bombeiros Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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