Questão nº 64

Questão de Legislação Institucional · FGV CBMAM 2021 (nº 64)

FGV20212º Tenente do Corpo de Bombeiros MilitarLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Observe as seguintes competências das unidades integrantes da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM:
I. Coordenação, controle e fiscalização das atividades administrativas e operacionais dos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio administrativo; controle da disciplina da Instituição.
II. Planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das ações administrativas a cargo dos órgãos de atividade-meio, bem como a elaboração do plano estratégico, das diretrizes e ordens do Comando.
Sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno, as competências acima descritas, de acordo com a Lei Delegada do Estado do Amazonas nº 89/07, cabem, respectivamente, ao

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A estrutura organizacional de uma instituição define como ela é dividida em unidades e quais são as competências (responsabilidades e atribuições) de cada uma para funcionar.

I. Coordenação, controle e fiscalização das atividades administrativas e operacionais dos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio administrativo; controle da disciplina da Instituição.
Esta competência descreve um papel de supervisão geral da execução das atividades e da manutenção da disciplina, típico do Subcomando Geral, que atua como braço direito do Comando Geral na gestão e fiscalização.

II. Planejamento, coordenação, fiscalização, controle e avaliação das ações administrativas a cargo dos órgãos de atividade-meio, bem como a elaboração do plano estratégico, das diretrizes e ordens do Comando.
Esta competência foca no planejamento estratégico, na elaboração de diretrizes e na coordenação das atividades de suporte (atividade-meio), funções essenciais do Estado Maior Geral, que assessora o Comando na formulação de políticas e planos.

A) Incorreta: O Comando Geral é a autoridade máxima, não apenas de coordenação e fiscalização de outros órgãos de execução, e o Subcomando Geral não é o principal responsável pela elaboração do plano estratégico.
B) Incorreta: A Corregedoria Geral tem como foco principal a apuração de transgressões disciplinares e irregularidades, não a coordenação e fiscalização ampla das atividades administrativas e operacionais dos órgãos de execução. A menção ao "controle da disciplina" na competência I é uma armadilha, pois o Subcomando Geral também zela pela disciplina de forma mais abrangente, enquanto a Corregedoria atua em casos específicos de desvio.
(C) Correta: Conforme a Lei Delegada nº 89/2007, o Subcomando Geral é responsável pela coordenação, controle e fiscalização das atividades administrativas e operacionais, incluindo o controle da disciplina (competência I). O Estado Maior Geral é encarregado do planejamento estratégico, da elaboração de diretrizes e da coordenação das ações administrativas dos órgãos de atividade-meio (competência II).
D) Incorreta: O Estado Maior Geral tem foco no planejamento e assessoramento, não no controle da disciplina da instituição como sua principal atribuição, e o Comando Geral é a autoridade máxima, não apenas responsável pela elaboração do plano estratégico.
E) Incorreta: O Centro de Operações Bombeiro Militar (COBOM) é focado na gestão e coordenação das operações de emergência, não nas competências administrativas e de planejamento estratégico descritas.

Fonte: FGV CBMAM 2021 2º Tenente do Corpo de Bombeiros Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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