Questão nº 79

Questão de Medicina · FGV ALESC 2024 (nº 79)

FGV2024Analista Legislativo III - MédicoMedicina
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Segundo o Código de Ética Médica, ditado pela Resolução CFM nº 2.217/2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019, é vedado ao médico

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Código de Ética Médica estabelece o que é vedado (proibido) e o que é dever (obrigatório) ao médico. Uma ação é vedada se o médico não pode praticá-la, ou se ele não pode deixar de praticar um dever.

  • (A) Correta: A alternativa descreve uma ação que é vedada ao médico: "deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis". Isso significa que é proibido ao médico não esclarecer, ou seja, ele tem o dever de esclarecer e comunicar. Essa conduta está expressa no Art. 76 do Código de Ética Médica.
  • (B) Incorreta: Informar aos representantes dos trabalhadores sobre riscos à saúde é um dever do médico, visando a proteção da saúde coletiva, não algo vedado (proibido).
  • (C) Incorreta: A frase "deixar de emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação" é confusa e semanticamente incorreta como uma ação vedada. O que é vedado (proibido) é emitir laudos de forma secreta, ilegível ou sem a devida identificação, e não "deixar de" fazê-lo.
  • (D) Incorreta: "Não permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens... interfiram" significa que o médico deve impedir tal interferência. Impedir interferências que comprometam a autonomia profissional e o melhor interesse do paciente é um dever ético do médico, não algo vedado (proibido). Se fosse vedado não permitir, significaria que o médico deveria permitir a interferência, o que é antiético.
  • (E) Incorreta: Obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo é um dever fundamental do médico, não algo vedado (proibido). A armadilha da banca aqui é que o Código de Ética Médica, em seu Art. 22, de fato menciona o consentimento em um item de "vedação", mas o que é vedado é "Deixar de obter consentimento..." (ou seja, é proibido não obter o consentimento), e não "Obter consentimento".

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Médico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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