Questão nº 71
Questão de Economia · FGV ALESC 2024 (nº 71)
FGV2024Analista Legislativo III - EconomistaEconomia
Gabarito: Cver comentário ↓
Considerando as peculiaridades envolvendo as licitações na modalidade concorrência para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- Aa fase de habilitação é obrigatoriamente anterior à de julgamento.
- Bnão é possível o seu uso no regime da contração integrada.
- Cé viável a adoção do critério de julgamento de maior retorno econômico. (alternativa correta)
- Dé cabível o seu uso também para a alienação de bens públicos, devidamente desafetados.
- Enão há obrigatoriedade de previsão de matriz de riscos para as obras qualificadas como obras e serviços de grande vulto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A modalidade de concorrência na Lei nº 14.133/2021 é um tipo de licitação ampla, geralmente usada para contratos de maior valor, incluindo a contratação de bens e serviços especiais, e obras e serviços de engenharia, sejam eles comuns ou especiais.
- (A) Incorreta: A fase de habilitação não é obrigatoriamente anterior à de julgamento para obras e serviços de engenharia, pois a Lei nº 14.133/2021, no Art. 17, § 2º, permite a inversão de fases para esses casos, desde que motivado e previsto no edital.
- (B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, no Art. 46, § 1º, expressamente permite o uso da modalidade concorrência para a contratação integrada e semi-integrada, especialmente para obras e serviços de engenharia de grande vulto ou alta complexidade.
- (C) Correta: A Lei nº 14.133/2021, no Art. 33, V, e Art. 36, prevê o maior retorno econômico como um dos critérios de julgamento, a ser utilizado em contratos de eficiência ou de desempenho que visam gerar economia ou otimização para a Administração Pública.
- (D) Incorreta: Para a alienação de bens públicos, sejam imóveis ou móveis inservíveis, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 76) estabelece a modalidade de leilão como regra, e não a concorrência.
- (E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, no Art. 25, § 3º, torna obrigatória a elaboração de matriz de riscos para contratações de obras e serviços de engenharia sempre que a complexidade ou o vulto da obra ou serviço sugerir, o que inclui as obras e serviços de grande vulto. A armadilha aqui é que "sugerir" não implica discricionariedade para casos de grande vulto, onde a complexidade e o vulto já são inerentes.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Economista (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.