Questão nº 43
Questão de Legislação · FGV ALEP 2024 (nº 43)
Foram apresentadas duas proposições legislativas à Câmara dos Deputados, uma com a natureza de projeto de lei delegada e outra com a natureza de projeto de lei ordinária.
À luz das normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998, é correto afirmar, em relação à numeração das leis que venham a ser aprovadas, delegada e ordinária, que
- Aambas serão consideradas como tendo a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
- Bobservarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1934.
- Cobservarão a numeração sequencial de cada espécie legislativa, em continuidade às séries iniciadas em 1946. (alternativa correta)
- Dsomente não terão reconhecida a mesma natureza jurídica, para fins de numeração sequencial, caso a lei delegada verse sobre matéria própria de lei complementar.
- Eas leis ordinárias observarão a numeração sequencial dessa espécie legislativa, conforme foi iniciada em 1934, e as leis delegadas a numeração sequencial reiniciada em 1988.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Brasil, cada tipo de lei (como lei ordinária, lei delegada, lei complementar) tem sua própria sequência de números, que é contada de forma contínua, independentemente do ano, a partir de um marco específico.
- (A) Incorreta: Leis ordinárias e leis delegadas são espécies legislativas distintas e, portanto, não têm a mesma natureza jurídica para fins de numeração sequencial.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a data. Embora a numeração seja sequencial para cada espécie, a série não foi iniciada em 1934. A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece um marco temporal diferente.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 95/1998, a numeração das leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções far-se-á em série ininterrupta, dentro de cada espécie, a partir de 1946.
- (D) Incorreta: A natureza jurídica para fins de numeração sequencial é definida pelo tipo de lei (delegada ou ordinária), e não pela matéria que ela versa ou por uma possível sobreposição com outra espécie legislativa.
- (E) Incorreta: As datas apresentadas estão incorretas para ambas as espécies. A numeração sequencial para leis ordinárias e delegadas, conforme a LC 95/1998, foi iniciada em 1946, e não em 1934 ou 1988.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Revisor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.