Questão nº 70

Questão de Direito Administrativo · FGV ALEP 2024 (nº 70)

FGV2024Analista Legislativo - Assessor LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Após aprovação em concurso público, Neila foi investida no cargo de analista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de modo que entendeu ser necessário rememorar as normas atinentes às disposições gerais da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/21.
Nesse contexto é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos graves de agentes públicos que prejudicam a administração. A reforma de 2021 (Lei nº 14.230/21) deixou claro que, para haver improbidade, geralmente é preciso dolo, ou seja, a intenção de cometer a ilegalidade e obter um resultado ilícito.

  • (A) Incorreta: A responsabilização por atos de improbidade administrativa é subjetiva, exigindo dolo (intenção) para a maioria dos atos, e não objetiva (que independe de culpa ou dolo). A Lei nº 14.230/21 reforçou essa necessidade do dolo específico.
  • (B) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa permite a responsabilização do herdeiro, mas limitada ao valor da herança e apenas quanto à obrigação de reparar o dano ao erário ou ao acréscimo patrimonial ilícito, não quanto às sanções de improbidade. A armadilha da banca aqui é que a alternativa afirma ser "proibida" a responsabilização, quando na verdade ela é permitida, mas com limites claros.
  • (C) Correta: A Lei nº 14.230/21 alterou a LIA para exigir dolo específico para a caracterização de atos de improbidade (art. 1º, § 2º, e art. 11, § 1º). O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem a comprovação de uma intenção deliberada de cometer a ilegalidade e obter um fim ilícito, não configura improbidade administrativa.
  • (D) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa permite a responsabilização de pessoa jurídica que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie do ato de improbidade, conforme o art. 3º da LIA.
  • (E) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa define "agente público" de forma muito ampla (art. 2º da LIA), incluindo quem exerce função pública, ainda que eventualmente, transitoriamente, sem remuneração, ou por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo. Portanto, eles podem responder por atos de improbidade.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Assessor Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho