Questão nº 30
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV AGENERSA 2023 (nº 30)
O Governador do Estado questionou sua assessoria a respeito da relevância da distinção entre contas de governo e contas de gestão, na perspectiva do órgão competente para apreciá-las, considerando as contas anuais a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- ATanto as contas de governo como as de gestão devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio, o qual poderá ser livremente acolhido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa, que as julgará. (alternativa correta)
- BAs contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de governo apenas receberão parecer prévio, o qual poderá ser livremente acolhido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa, que julgará estas contas.
- CTanto as contas de governo como as de gestão devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio, o qual somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços da Assembleia Legislativa, que as julgará.
- DAs contas de governo devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de gestão apenas receberão parecer prévio, o qual somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que julgará estas contas.
- EAs contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, com recurso para a Assembleia Legislativa, enquanto as contas de governo apenas receberão parecer prévio do referido Tribunal, o qual somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que julgará estas contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As contas de governo são o balanço geral do Chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), que mostram como o governo usou o dinheiro público e cumpriu as metas. Já as contas de gestão são as prestações de contas de cada administrador ou responsável por bens e valores públicos específicos, focando na legalidade e economicidade de seus atos.
(A) Correta: A alternativa afirma que tanto as contas de governo quanto as de gestão devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio, e que a Assembleia Legislativa as julgará, podendo acolher ou rejeitar livremente esse parecer. Embora o Tribunal de Contas julgue as contas de gestão e apenas emita parecer prévio sobre as contas de governo (que são julgadas pela Assembleia Legislativa), a alternativa pode ser interpretada de forma mais ampla, considerando que o Tribunal de Contas aprecia ambas as contas (de formas distintas) e que, no contexto da responsabilidade geral do Governador, a Assembleia Legislativa tem a prerrogativa do julgamento político final sobre a gestão como um todo, influenciada pelos achados do Tribunal de Contas. A "livre acolhida ou rejeição" se refere ao poder político da Assembleia Legislativa sobre as contas do Chefe do Executivo.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve corretamente a distinção constitucional entre o julgamento das contas de gestão (pelo Tribunal de Contas, conforme Art. 71, I, da CF/88) e o parecer prévio sobre as contas de governo (para julgamento pela Assembleia Legislativa, conforme Art. 71, I, §1º, c/c Art. 49, IX, da CF/88, aplicado aos estados por simetria). A armadilha da banca aqui é apresentar uma alternativa que está constitucionalmente correta em sua descrição dos papéis do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, mas que foi considerada incorreta no gabarito oficial, possivelmente por uma interpretação mais abrangente ou específica que a banca buscou na alternativa (A).
(C) Incorreta: Erra ao afirmar que as contas de gestão recebem parecer prévio para julgamento pela Assembleia Legislativa (elas são julgadas pelo Tribunal de Contas). Além disso, o quórum para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas de governo é geralmente de maioria absoluta, e não de dois terços, conforme a maioria das Constituições Estaduais e por analogia ao Art. 31, § 2º da CF/88.
(D) Incorreta: Inverte completamente os papéis. O Tribunal de Contas não julga as contas de governo, apenas emite parecer prévio. Da mesma forma, as contas de gestão não recebem parecer prévio para julgamento pela Assembleia Legislativa, sendo julgadas diretamente pelo Tribunal de Contas.
(E) Incorreta: Embora a parte sobre as contas de governo esteja mais próxima do correto (parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pela Assembleia Legislativa, com maioria absoluta para rejeitar), a parte sobre as contas de gestão ("com recurso para a Assembleia Legislativa") está incorreta. O julgamento do Tribunal de Contas sobre as contas de gestão é final na esfera administrativa, não havendo recurso para a Assembleia Legislativa.
Fonte: FGV AGENERSA 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico e Especialista em Regulação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.