Questão nº 29
Questão de Noções de Direito Constitucional · FGV AGENERSA 2023 (nº 29)
A respeito da aplicação do teto remuneratório constitucional aos empregados dos entes vinculados ao Estado, analise os itens a seguir.
I. Empresa pública que recebe recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal.
II. Sociedade de economia mista, que recebe recursos do Estado para pagamento de despesas de custeio em geral, não de pessoal.
III. Subsidiária de sociedade de economia mista, que recebe recursos do Estado para o pagamento de despesas de capital.
O teto remuneratório constitucional deve ser observado em
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O teto remuneratório constitucional é o limite máximo de salário que um servidor público ou empregado de certas entidades ligadas ao Estado pode receber. Ele se aplica a empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e suas subsidiárias quando elas recebem recursos públicos para pagar despesas de pessoal ou custeio em geral (despesas de manutenção e funcionamento).
(A) Incorreta: A alternativa C é a correta, pois o teto se aplica a I e II.
(B) Incorreta: A alternativa C é a correta, pois o teto se aplica a I e II.
(C) Correta: O teto remuneratório constitucional deve ser observado em I e II. Em I, a empresa pública recebe recursos para despesas de pessoal, o que claramente atrai a aplicação do teto. Em II, a sociedade de economia mista recebe recursos para custeio em geral, o que também configura dependência financeira do Estado e sujeita a entidade ao teto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
(D) Incorreta: A alternativa C é a correta, pois o teto se aplica a I e II.
(E) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que "receber recursos do Estado" é sempre suficiente para aplicar o teto. No entanto, em III, a subsidiária recebe recursos apenas para despesas de capital (investimento), e não para despesas de pessoal ou custeio em geral. A jurisprudência do STF distingue a natureza da despesa: despesas de capital, por si só, não atraem a aplicação do teto remuneratório.
Fonte: FGV AGENERSA 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico e Especialista em Regulação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.