Questão nº 21
Questão de Noções de Direito Administrativo · FGV AGENERSA 2023 (nº 21)
O Estado Alfa aprovou uma lei que assegurou a garantia da estabilidade, prevista no Art. 41 da CRFB/88, a todos os servidores que ingressaram ou que venham a ingressar no serviço público estadual em decorrência de aprovação em concurso público.
Sobre tal lei, considerando a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- AÉ inconstitucional, pois a garantia da estabilidade não pode ser concedida àqueles que exercem emprego público junto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração. (alternativa correta)
- BÉ constitucional, porque a Administração é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público, cujos empregados são admitidos mediante concurso.
- CÉ constitucional, porquanto traduz a norma da Lei Maior que reconhece essa garantia a todos que ingressem no serviço público por meio de concurso público.
- DÉ constitucional, pois os empregados públicos das pessoas jurídicas de direito privado da Administração não precisam realizar concurso público para sua admissão.
- EÉ inconstitucional, na medida em que alcançaria os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A estabilidade é uma garantia constitucional (Art. 41 da CRFB/88) que protege o servidor público efetivo (aquele que ocupa um cargo público após aprovação em concurso) contra demissão arbitrária, assegurando sua permanência no serviço após três anos de estágio probatório, salvo em casos específicos previstos em lei. É importante diferenciar o servidor público efetivo (que ocupa cargo e tem estabilidade) do empregado público (que ocupa emprego, é regido pela CLT e não adquire a estabilidade do Art. 41, mesmo que aprovado em concurso).
(A) Correta: É inconstitucional, pois a garantia da estabilidade não pode ser concedida àqueles que exercem emprego público junto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração. A estabilidade prevista no Art. 41 da CRFB/88 é exclusiva dos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo. Os empregados públicos, mesmo que aprovados em concurso e vinculados a pessoas jurídicas de direito privado da Administração (como empresas públicas e sociedades de economia mista), são regidos pela CLT e não adquirem essa estabilidade constitucional.
(B) Incorreta: A Administração Pública não é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público; ela também inclui pessoas jurídicas de direito privado (como empresas públicas e sociedades de economia mista).
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o ingresso no serviço público por meio de concurso seja uma regra geral (Art. 37, II, CRFB/88), a garantia da estabilidade (Art. 41, CRFB/88) não se estende a todos que ingressam por concurso. Ela é restrita aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo, excluindo os empregados públicos que, apesar de também ingressarem por concurso, são regidos pela CLT e não adquirem a estabilidade constitucional. A lei que estende a estabilidade a "todos os servidores" (incluindo empregados públicos) é, portanto, inconstitucional.
(D) Incorreta: Os empregados públicos das pessoas jurídicas de direito privado da Administração (como empresas públicas e sociedades de economia mista) precisam, sim, realizar concurso público para sua admissão, conforme o Art. 37, II, da CRFB/88.
(E) Incorreta: A lei em questão se refere a servidores que ingressaram "em decorrência de aprovação em concurso público". Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não sendo preenchidos por concurso público, portanto, a lei não os alcançaria. A inconstitucionalidade reside na inclusão dos empregados públicos.
Fonte: FGV AGENERSA 2023 Conhecimentos Comuns (Analista Técnico e Especialista em Regulação) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.