Questão nº 52
Questão de Noções de Administração Financeira e Orçamentária · FGV AGENERSA 2023 (nº 52)
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Para que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas, devem ser indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, sendo excluídas as que incidem sobre
- Ao serviço da dívida e a compra de bens de capital.
- Bas dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida. (alternativa correta)
- Cas dotações para a área da saúde e para pessoal e seus encargos.
- Das transferências tributárias constitucionais e as dotações para a área da saúde.
- Ea compra de bens de capital e as transferências tributárias constitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um parlamentar propõe uma emenda orçamentária (uma mudança na proposta de orçamento), ele precisa dizer de onde virá o dinheiro para essa nova despesa. Geralmente, o dinheiro vem da anulação de despesa (cancelar ou reduzir outra despesa já prevista), mas a Constituição proíbe que essa anulação incida sobre algumas despesas específicas.
- (A) Incorreta: A compra de bens de capital não é uma despesa que a Constituição proíbe de ser anulada para fins de emenda.
- (B) Correta: Conforme o Art. 166, § 3º, II, "a" e "b" da Constituição Federal, as dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida são despesas que não podem ser anuladas para financiar emendas orçamentárias.
- (C) Incorreta: Embora a saúde seja uma área essencial, a Constituição Federal não proíbe a anulação de dotações para a área da saúde para financiar emendas. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a importância da área, levando a crer que seria intocável.
- (D) Incorreta: As dotações para a área da saúde não são despesas que a Constituição proíbe de ser anulada para fins de emenda.
- (E) Incorreta: A compra de bens de capital não é uma despesa que a Constituição proíbe de ser anulada para fins de emenda.
Fonte: FGV AGENERSA 2023 Assistente Técnico de Regulação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.