Questão nº 31

Questão de Legislação Específica · FGV AGENERSA 2023 (nº 31)

FGV2023Assistente Técnico de RegulaçãoLegislação Específica
Gabarito: Dver comentário ↓

Vera, ao ler o texto sobre a realização da concessão comum de determinado serviço público pelo Estado Alfa, encontrou uma afirmação que viola o nosso ordenamento jurídico.
Assinale, entre as opções a seguir, a que apresenta tal afirmação.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A concessão de serviço público é quando o Estado delega a execução de um serviço público (como transporte, energia, saneamento) para uma empresa privada, que o explora por sua conta e risco, mediante tarifa cobrada dos usuários, mas sob a fiscalização do poder público. A Lei nº 8.987/1995 é a principal norma que regula essas concessões no Brasil. A questão pede para identificar a afirmação que viola o ordenamento jurídico, ou seja, uma afirmação que é legalmente falsa.

  • (A) Incorreta: Esta afirmação é verdadeira. O Art. 175 da Constituição Federal exige que a concessão de serviços públicos seja sempre precedida de licitação. Portanto, não viola o ordenamento jurídico.
  • (B) Incorreta: Esta afirmação é verdadeira. Contratos de concessão, como contratos administrativos, devem ter prazo determinado, conforme o Art. 23, I, da Lei nº 8.987/1995. Portanto, não viola o ordenamento jurídico.
  • (C) Incorreta: Esta afirmação é verdadeira, considerando o ordenamento jurídico atual. A modalidade de diálogo competitivo, introduzida pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pode ser utilizada para concessões, conforme a legislação vigente. Portanto, não viola o ordenamento jurídico.
  • (D) Correta: Esta afirmação viola o ordenamento jurídico e é a armadilha da banca. O Art. 23-A da Lei nº 8.987/1995 (incluído pela Lei nº 11.196/2005) permite expressamente o emprego da arbitragem para dirimir litígios decorrentes ou relacionados ao contrato de concessão. Portanto, a afirmação de que o contrato não pode prever arbitragem é falsa.
  • (E) Incorreta: Esta afirmação é verdadeira. A reversão dos bens (incorporação dos bens do concessionário ao patrimônio público) é uma característica essencial da concessão, prevista no Art. 35, § 1º, V, da Lei nº 8.987/1995, ocorrendo com a extinção da concessão. Portanto, não viola o ordenamento jurídico.

Fonte: FGV AGENERSA 2023 Assistente Técnico de Regulação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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