Questão nº 62
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 62)
No tocante à revelia no processo do trabalho, considere:
I. É tolerado o atraso de cinco minutos das partes no horário de comparecimento às audiências.
II. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
III. O não comparecimento do reclamado importa em revelia e a confissão quanto à matéria de fato, exceto se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Neste caso e em consonância com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017 e jurisprudência sumulada pelo TST, está correto o que consta APENAS em
- AII, III e IV. (alternativa correta)
- BI, III e IV.
- CI, II e III.
- DI, II e IV.
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Revelia na Justiça do Trabalho é quando o reclamado (empregador) não comparece à audiência. A consequência é a confissão ficta (presume-se verdadeiros os fatos ditos pelo reclamante), mas a CLT e o TST criam exceções e regras específicas. A banca testa se você decora as exceções à revelia e a tolerância de atraso.
- (A) Correta: É o gabarito. A afirmativa II está correta (art. 844, caput, CLT: a revelia não ocorre se um dos réus contestar). A III está correta (art. 844, §1º, CLT: a revelia não se aplica se a petição inicial não vier com documento indispensável). A IV está correta (Súmula 122, TST: a presença do advogado na audiência, mesmo sem o reclamado, permite a apresentação de contestação e documentos, desde que o preposto não esteja presente).
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois a tolerância de atraso é de 10 minutos (art. 815, parágrafo único, CLT), não cinco. Como a I é falsa, a letra B (que inclui I) não pode ser o gabarito.
- (C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (o atraso tolerado é de 10 minutos, não 5). A letra C inclui a I, logo está errada.
- (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (o atraso tolerado é de 10 minutos, não 5). A letra D inclui a I, logo está errada.
- (E) Incorreta: Embora II e III estejam corretas, a questão pede "APENAS" o que está correto. Como a IV também está correta (Súmula 122, TST), a letra E fica incompleta e, portanto, incorreta.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra E): A banca sabia que você decoraria as exceções da revelia (II e III) e esqueceria a Súmula 122 do TST (IV). A letra E é a "pegadinha clássica": ela traz as duas exceções mais cobradas, mas omite a regra de que o advogado presente pode apresentar contestação e documentos. O aluno que não lembra da súmula marca E e erra. Para fixar: toda vez que falar de revelia, lembre-se de três coisas: 10 minutos de atraso, exceções do art. 844 e a Súmula 122.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.