Questão nº 60
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 60)
No tocante à execução trabalhista, considere:
I. Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por artigos ou por arbitragem.
II. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal, desde que erro grosseiro justifique tal manifestação.
IV. A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Tendo em vista o disposto na CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em
- AI e III.
- BII e IV. (alternativa correta)
- CIII e IV.
- DI e II.
- EI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A liquidação de sentença é a fase do processo trabalhista onde se calcula o valor exato de uma condenação judicial que não foi definida em dinheiro na decisão inicial, preparando o terreno para a cobrança (execução).
- (A) Incorreta: A liquidação pode ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos (art. 879, caput, da CLT), e não por "arbitragem", que é um método de solução de conflitos.
- (B) Correta: Após a elaboração da conta de liquidação, o juízo deve conceder às partes um prazo comum de oito dias para que apresentem suas impugnações fundamentadas, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. A alternativa IV também está correta, pois o art. 879, § 7º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), estabelece a TR como índice de atualização. Embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da TR para este fim, a questão pede o que está "disposto na CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017", e o texto legal ainda contém essa previsão.
- (C) Incorreta: A alternativa III está incorreta. Na liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença, nem discutir matéria da causa principal (art. 879, § 1º, da CLT). A parte "desde que erro grosseiro justifique tal manifestação" é uma armadilha, pois não há essa exceção na fase de liquidação; a coisa julgada deve ser estritamente observada. A alternativa IV está correta, conforme explicado acima.
- (D) Incorreta: A alternativa I está incorreta, como explicado em (A). A alternativa II está correta.
- (E) Incorreta: A alternativa I está incorreta, como explicado em (A).
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.