Questão nº 59
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 59)
Temerosa de que seus ativos financeiros fossem bloqueados, após receber o Mandado de Citação e Pagamento em execução de uma reclamação trabalhista a qual não tinha nenhuma responsabilidade, a Empresa B interpôs exceção de pré-executividade. Após cumpridas as formalidades legais, o juiz julgou-a procedente e excluiu a Empresa B da lide, determinando que o exequente indicasse outros meios para prosseguimento da execução. Neste caso, e em conformidade com a CLT, o recurso cabível pelo exequente contra a referida decisão é
- AAgravo de Instrumento.
- BRecurso Ordinário.
- CRecurso de Revista.
- DAgravo de Petição. (alternativa correta)
- EMandado de Segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma exceção de pré-executividade é uma defesa apresentada na fase de execução para alegar questões de ordem pública ou vícios evidentes que tornam a execução nula, sem precisar garantir o juízo (depositar o valor devido).
- (A) Incorreta: O Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que não põem fim ao processo ou à fase de conhecimento, ou quando há denegação de seguimento a outro recurso. No processo do trabalho, na fase de execução, decisões que resolvem incidentes ou excluem partes da execução são atacadas por recurso específico.
- (B) Incorreta: O Recurso Ordinário é o recurso cabível contra sentenças definitivas ou terminativas proferidas na fase de conhecimento, ou contra decisões que extinguem a execução sem resolução do mérito em alguns casos específicos, mas não é o recurso próprio para decisões de incidentes na execução.
- (C) Incorreta: O Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, interposto para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabível apenas contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em dissídios individuais e coletivos, e somente em hipóteses taxativas (divergência jurisprudencial, violação de lei federal ou da Constituição). Não é o recurso para decisões de primeira instância na execução.
- (D) Correta: O Agravo de Petição é o recurso específico para impugnar as decisões proferidas pelo juiz na fase de execução, conforme o Art. 897, 'a', da CLT. A decisão que julga procedente a exceção de pré-executividade e exclui uma parte da execução é uma decisão proferida na fase executória e tem caráter definitivo para a parte excluída, sendo, portanto, atacável por Agravo de Petição. A armadilha aqui seria confundir com Agravo de Instrumento, pensando que é uma decisão interlocutória, mas no processo do trabalho, na execução, o Agravo de Petição abrange essas decisões.
- (E) Incorreta: O Mandado de Segurança é uma ação constitucional de rito especial, cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Embora possa ser utilizado em situações excepcionais na execução trabalhista (quando não há recurso próprio ou para coibir ato manifestamente ilegal e teratológico), não é o recurso cabível (regular) para impugnar uma decisão que resolve uma exceção de pré-executividade.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.