Questão nº 58
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 58)
Paulo, contador autônomo, prestando serviços em sua própria empresa de contabilidade, compareceu na audiência representando sua cliente, a Empresa Sol Brilhante S/A, acompanhado do advogado da reclamada, sendo que a Carta de Preposição, a Procuração e a Defesa já estavam devidamente juntadas aos autos. Neste caso, de acordo com a CLT, alterada pela Lei nº 13.467/2017 e o entendimento sumulado do TST,
- Aa juntada de Carta de Preposição, Procuração e a Defesa, por si só, elide os efeitos da revelia e da confissão quanto à matéria de fato.
- Ba reclamada, por ser Sociedade Anônima, não está devidamente representada, uma vez que o preposto, neste caso, deveria ser seu empregado.
- Ca reclamada está devidamente representada, uma vez que o preposto não precisa ser seu empregado. (alternativa correta)
- DPaulo deveria ter conhecimento dos fatos para ser preposto, sendo que trabalhando em escritório próprio, presume-se que não possui condições de representar a empresa.
- EPaulo deveria ser empregado da empresa, considerando-se ausente a reclamada, devendo ser excluídos ou desconsiderados a contestação e os documentos apresentados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um preposto é a pessoa que representa a empresa em uma audiência trabalhista. Revelia ocorre quando a empresa não comparece ou não se defende adequadamente, podendo levar à presunção de verdade dos fatos alegados pelo trabalhador.
(A) Incorreta: A juntada de documentos não elide a revelia se a representação da empresa estiver irregular ou se o preposto não comparecer.
(B) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa se baseia na regra anterior à Lei nº 13.467/2017 e na redação antiga da Súmula 377 do TST, que exigiam que o preposto fosse empregado. A reforma trabalhista mudou isso, tornando esta afirmação incorreta.
(C) Correta: A reclamada está devidamente representada, pois, conforme o art. 843, § 3º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017), o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.
(D) Incorreta: Embora o conhecimento dos fatos seja desejável para o preposto, sua condição de contador autônomo ou o fato de trabalhar em escritório próprio não o desqualifica automaticamente após a reforma trabalhista.
(E) Incorreta: Esta alternativa reflete a regra anterior à reforma trabalhista. Atualmente, o preposto não precisa ser empregado da empresa, e a ausência do preposto empregado não implica automaticamente na desconsideração da contestação e documentos se a representação estiver regular.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.