Questão nº 57

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 57)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

No tocante aos honorários periciais e advocatícios no processo do trabalho, considere:
I. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou não, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
II. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
III. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Entretanto, deverá ter obtido créditos em juízo capazes de suportar a referida despesa, ainda que em outro processo, caso contrário, a União responderá pelo encargo.
Tendo em vista as alterações introduzidas na CLT, pela Lei nº 13.467/2017, está correto o que consta em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) mudou as regras de custas no processo do trabalho: os honorários de sucumbência (quem perde paga o advogado de quem ganha) agora são devidos sempre, mesmo para quem é beneficiário da justiça gratuita, mas com limites e condições específicas. Já os honorários periciais (pagamento ao especialista que faz a prova técnica) seguem regra própria, com exceção para quem não tem dinheiro.

(A) Correta: É o gabarito porque a afirmativa II está correta (a CLT, art. 791-A, §3º, veda a compensação dos honorários de sucumbência, mesmo em caso de procedência parcial, onde há sucumbência recíproca) e a afirmativa III também está correta (o art. 790-B, §4º, determina que o beneficiário da justiça gratuita só responderá pelos honorários periciais se tiver créditos capazes de suportá-los, mesmo que em outro processo; caso contrário, a União paga). A afirmativa I é falsa, pois o texto legal (art. 791-A, caput) exige que os honorários sejam fixados sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa — a expressão "ou não" na afirmativa inverte o sentido, fazendo parecer que os honorários são devidos mesmo sem proveito econômico mensurável, o que é um erro.

(B) Incorreta: Inclui a afirmativa I, que é falsa, pois ela suprime a condição legal de que os honorários só incidem sobre o proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de medi-lo, sobre o valor da causa — a redação "ou não" cria uma pegadinha, pois sugere que o advogado recebe mesmo sem nenhum proveito econômico, o que contraria a lógica da sucumbência.

(C) Incorreta: Afirma que apenas a I é correta, mas ela é falsa, e as afirmativas II e III (que são verdadeiras) ficam de fora.

(D) Incorreta: Afirma que apenas a III é correta, mas a II também é, pois a vedação à compensação dos honorários de sucumbência é expressa na CLT, mesmo quando há sucumbência recíproca (cada parte paga o advogado da outra, sem descontar um valor do outro).

(E) Incorreta: Inclui a afirmativa I (falsa) e exclui a III (verdadeira), invertendo o que a banca cobrou — a armadilha aqui é o aluno lembrar da regra da justiça gratuita para honorários periciais, mas esquecer que a II é correta, pois a compensação é vedada por lei.

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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