Questão nº 56
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 56)
A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será
- Arecebido, uma vez que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. (alternativa correta)
- Bconsiderado deserto, negado o seu recebimento, uma vez que deveria ser interposto juntamente com as guias de depósito recursal, sendo que a sua antecipação prejudica a dilação legal.
- Crecebido, uma vez que a empresa não tem obrigação de comprovar o depósito recursal, por ter perdido parcialmente a demanda.
- Dconsiderado deserto, negado o seu recebimento, pois o depósito recursal deveria ter sido realizado perante a instituição bancária no mesmo dia da interposição do recurso, mesmo que a comprovação fosse feita posteriormente.
- Erecebido, pois a regra de que a interposição antecipada prejudica a dilação legal no tocante à comprovação do depósito recursal só se aplica aos Recursos de Revista.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O depósito recursal é um valor que a empresa (ou empregador) precisa depositar em juízo como garantia para poder recorrer de uma decisão trabalhista que lhe foi desfavorável. As custas processuais são as taxas do processo. Ambos são condições para que o recurso seja aceito e analisado.
- (A) Correta: O depósito recursal e as custas processuais devem ser feitos e comprovados dentro do prazo legal para o recurso (que, neste caso, é de 8 dias para o Recurso Ordinário). A Súmula 245 do TST estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Se a empresa interpôs o recurso no 5º dia e comprovou o pagamento no 8º dia (último dia do prazo), ela cumpriu a exigência dentro do tempo hábil. A interposição antecipada do recurso não encurta o prazo para a comprovação do preparo (depósito e custas).
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A Súmula 245 do TST derruba essa ideia, pois permite que o preparo seja feito e comprovado a qualquer momento dentro do prazo recursal, não exigindo a simultaneidade com a petição do recurso, especialmente se esta for antecipada. A antecipação do recurso não prejudica o prazo para o preparo.
- (C) Incorreta: A empresa que perdeu parcialmente a demanda (ou seja, foi condenada a pagar algo) tem, sim, a obrigação de realizar o depósito recursal para poder recorrer, salvo exceções legais (como massa falida, fazenda pública, etc., que não é o caso).
- (D) Incorreta: Não há exigência de que o depósito seja feito no mesmo dia da interposição do recurso. O que a lei e a súmula exigem é que tanto o depósito quanto sua comprovação ocorram dentro do prazo recursal.
- (E) Incorreta: A regra de que a interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal para a comprovação do preparo é geral e se aplica a todos os recursos que exigem depósito recursal e custas, incluindo o Recurso Ordinário e o Recurso de Revista.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.