Questão nº 45

Questão de Direito Administrativo · FCC TST 2017 (nº 45)

FCC2017Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O poder normativo da Administração pública

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O poder normativo da Administração Pública é a capacidade que ela tem de criar regras e normas para organizar seus próprios serviços e para detalhar a aplicação das leis existentes, sempre respeitando os limites que a própria lei impõe.

(A) Incorreta: O poder normativo não se confunde com o poder de polícia, embora ambos possam ter aplicação preventiva ou repressiva. Além disso, o poder normativo não é restrito a matérias de organização administrativa e competência suplementar para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente; ele serve para detalhar leis existentes, não para inovar ou preencher lacunas legislativas sem base legal.
(B) Incorreta: Embora o poder normativo permita fixar parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares (detalhamento da lei), ele NÃO permite a instituição de novas penas, pois a criação de sanções (penas) é matéria de reserva legal, ou seja, só pode ser feita por lei em sentido estrito. Essa é a armadilha da banca: misturar algo correto (detalhar) com algo incorreto (criar novas penas).
(C) Incorreta: O poder normativo não se restringe a relações hierarquizadas (atinge também os administrados), e sua competência para definição de normas é, em regra, derivada (secundária), não originária, pois ele se baseia em uma lei preexistente.
(D) Correta: O poder normativo da Administração Pública tem natureza originária apenas em situações excepcionais e expressamente previstas na Constituição (como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, que tem força de lei, ou a criação de regimentos internos por órgãos com autonomia constitucional). Fora dessas hipóteses, ele é um poder derivado ou secundário, restrito a regulamentar e explicitar a forma de aplicação de leis já existentes, sem inovar no ordenamento jurídico.
(E) Incorreta: O poder normativo não se consubstancia em exercício de poder de polícia quando aplicado a situações concretas; são poderes distintos, embora possam se relacionar. O poder de polícia é a capacidade de fiscalizar e restringir direitos em prol do interesse público, enquanto o poder normativo é de criar regras.

Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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