Questão nº 45
Questão de Direito Administrativo · FCC TST 2017 (nº 45)
O poder normativo da Administração pública
- Apode ter aplicação preventiva ou repressiva, tal qual o poder de polícia exercido pela Administração pública, sendo, no primeiro caso, restrito às matérias de organização administrativa e de competência suplementar, ou seja, para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente.
- Bpermite à Administração pública a edição de atos normativos para fixação de parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares, quando relacionado ao poder disciplinar, bem como para instituição de novas penas mais adequadas para situações atuais.
- Cfica restrito às situações em que estejam presentes relações hierarquizadas, em que a competência para definição de normas tenha caráter originário.
- Dpode ter natureza originária nas situações expressamente previstas constitucionalmente, fora das quais fica restrito a hipóteses de prévia existência de leis que demandem a disciplina e explicitação da forma de aplicação das mesmas às situações concretas. (alternativa correta)
- Econsubstancia-se, quando aplicado a situações concretas, em exercício de poder de polícia, diretamente incidente sobre a esfera de direitos dos administrados, devendo estar previamente previsto na legislação vigente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O poder normativo da Administração Pública é a capacidade que ela tem de criar regras e normas para organizar seus próprios serviços e para detalhar a aplicação das leis existentes, sempre respeitando os limites que a própria lei impõe.
(A) Incorreta: O poder normativo não se confunde com o poder de polícia, embora ambos possam ter aplicação preventiva ou repressiva. Além disso, o poder normativo não é restrito a matérias de organização administrativa e competência suplementar para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente; ele serve para detalhar leis existentes, não para inovar ou preencher lacunas legislativas sem base legal.
(B) Incorreta: Embora o poder normativo permita fixar parâmetros e diretrizes de gradação de penas disciplinares (detalhamento da lei), ele NÃO permite a instituição de novas penas, pois a criação de sanções (penas) é matéria de reserva legal, ou seja, só pode ser feita por lei em sentido estrito. Essa é a armadilha da banca: misturar algo correto (detalhar) com algo incorreto (criar novas penas).
(C) Incorreta: O poder normativo não se restringe a relações hierarquizadas (atinge também os administrados), e sua competência para definição de normas é, em regra, derivada (secundária), não originária, pois ele se baseia em uma lei preexistente.
(D) Correta: O poder normativo da Administração Pública tem natureza originária apenas em situações excepcionais e expressamente previstas na Constituição (como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, que tem força de lei, ou a criação de regimentos internos por órgãos com autonomia constitucional). Fora dessas hipóteses, ele é um poder derivado ou secundário, restrito a regulamentar e explicitar a forma de aplicação de leis já existentes, sem inovar no ordenamento jurídico.
(E) Incorreta: O poder normativo não se consubstancia em exercício de poder de polícia quando aplicado a situações concretas; são poderes distintos, embora possam se relacionar. O poder de polícia é a capacidade de fiscalizar e restringir direitos em prol do interesse público, enquanto o poder normativo é de criar regras.
Fonte: FCC TST 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.